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As ações coletivas são fundamentais para a concretização do direito material, garantindo o acesso à justiça e uma prestação jurisdicional eficiente, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia. Em reconhecimento a essa importância, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC) nos Tribunais de Justiça Estaduais.

No Tribunal de Justiça de Roraima, o NAC foi instituído e vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) através da Resolução TJRR/TP 17 de 02/06/2021, e posteriormente reforçado pela Resolução TJRR/TP 69 de 14/12/2022.

O Nugepnac tem como missão fortalecer o monitoramento e buscar a eficácia no julgamento das ações coletivas. Suas principais atribuições incluem:

  1. Gerenciar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência.
  2. Uniformizar os procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos, em virtude do incidente de assunção de competência e casos repetitivos, conforme o art. 982 do Código de Processo Civil.
  3. Promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas sob a competência da Justiça Estadual de Roraima.

 

Conceituação

Para garantir a precisão no cadastro e conferência das Ações Coletivas, é fundamental compreender os conceitos teóricos subjacentes aos direitos ou interesses:

  • Individuais Homogêneos: São aqueles que decorrem de uma origem comum e podem ser quantificados individualmente, como os direitos dos consumidores afetados por um mesmo produto defeituoso.
  • Difusos: Referem-se a interesses transindividuais, de natureza indivisível, que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente saudável.
  • Coletivos: Envolvem interesses de um grupo ou categoria de pessoas ligadas por uma relação jurídica base, como os direitos dos associados de uma determinada entidade.

Compreender esses conceitos é crucial para a correta identificação e tratamento das ações coletivas, assegurando que os direitos dos envolvidos sejam adequadamente protegidos. Quem desejar aprofundar mais no tema pode consultar o material elaborado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Instruções para Cadastro

O cadastro preciso das Ações Coletivas é vital para a eficiência do sistema judiciário. Recomenda-se seguir atentamente as instruções para inserção dos códigos das Tabelas Processuais Unificadas. Esses códigos são essenciais para a identificação correta dos direitos coletivos envolvidos nos processos, garantindo que cada caso seja tratado de acordo com suas especificidades. A utilização adequada desses códigos também facilita o monitoramento e a análise estatística das ações coletivas, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente.

 

Precedentes Qualificados relevantes

Os precedentes qualificados desempenham um papel crucial na orientação das decisões judiciais relacionadas às ações coletivas. Eles estabelecem diretrizes que ajudam a uniformizar o entendimento jurídico e a garantir a consistência nas decisões. Há alguns precedentes que influenciam o julgamento das ações coletivas, oferecendo uma base sólida para advogados e juízes ao lidarem com casos complexos. A consulta a esses precedentes é fundamental para a elaboração de estratégias jurídicas eficazes e para a promoção de decisões justas e equitativas.

 

Painel do CACOL

O Painel do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) é uma ferramenta essencial que oferece uma visão consolidada dos diferentes tipos de ações coletivas no Brasil. Ele abrange uma variedade de procedimentos, incluindo:

  • ACC - Ação Civil Coletiva: Utilizada para a defesa de direitos coletivos em sentido estrito, protegendo interesses que pertencem a um grupo ou categoria de pessoas.
  • ACP - Ação Civil Pública: Instrumento jurídico destinado à proteção de interesses difusos e coletivos, frequentemente utilizado em casos de danos ao meio ambiente, patrimônio público, consumidor, entre outros.
  • ACUMPR - Ação de Cumprimento: Visa assegurar o cumprimento de obrigações estabelecidas em decisões judiciais ou acordos.
  • AP - Ação Popular: Permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • MSC - Mandado de Segurança Coletivo: Protege direitos coletivos contra abusos de autoridade ou ilegalidades.
  • OUTROS: Inclui outras classes processuais que envolvem direitos coletivos, garantindo abrangência e flexibilidade ao painel.

O CACOL é uma ferramenta indispensável para advogados, promotores e juízes que lidam com ações coletivas, proporcionando acesso rápido e eficiente a informações relevantes.

 

Portal de Direitos Coletivos

O Portal de Direitos Coletivos é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça. Seu objetivo principal é promover o acesso às informações relacionadas à defesa dos direitos coletivos, facilitando a transparência e a eficiência na gestão desses direitos. O portal integra atualmente os bancos de dados de inquéritos civis públicos e termos de ajustamento de conduta dos Ministérios Públicos dos estados. Em breve, também incluirá os bancos de dados do Poder Judiciário, proporcionando uma visão abrangente sobre as ações coletivas em andamento e concluídas, além de servir como um recurso valioso para pesquisa e análise por parte de advogados, acadêmicos e o público em geral.

 

 

 

SISGEP - Sistema de Gerenciamento de Precedentes

O SISGEP - Sistema de Gerenciamento de Precedentes foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação em conjunto com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. O sistema funciona como um banco de dados pesquisável, cuja criação foi estabelecida no art. 7º, inciso VII, da Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sendo alimentado pelo Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios - BNPR do CNJ.
 
No BNPR constam informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do STF, STJ, TST, TSE, STM, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
 

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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