Esta página tem como objetivo dar visibilidade e transparência à implantação do modelo de governança organizacional para adequação do Tribunal de Justiça de Roraima à Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade , bem como o livre desenvolvimento da personalidade natural. As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A LGPD investe aos titulares de dados pessoais uma série de direitos que devem ser observados durante toda a existência do tratamento dos seus dados pessoais pela instituição detentora da informação.
Nesse sentido, a lei prevê, em seu seu capítulo 4º, as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, exclusivamente autorizando os órgãos e entidades da administração pública o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que as hipóteses de tratamento sejam informadas ao titular.
Muito embora a lei tenha entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, as disposições que prevêem a aplicação de penalidades somente entrará em vigor em agosto de 2021, em virtude da pandemia, nos termos do Decreto n.º 10.474/20.