Segue em destaque os principais direitos dos Titulares de Dados segundo a Lei Geral de Proteção de dados.
Art. 17 da LGPD “Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.”
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I. a confirmação da existência de tratamento;
II. o acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V. a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço;
VI. a eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente;
VII. a relação de com quem seus dados foram compartilhados;
VIII. a informação de que poderá negar consentimento e quais suas consequências;
IX. a revogação do consentimento.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
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§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.