O QUE É?
O que é Atermação?
O cidadão pode valer-se de dois modos para ingressar com reclamação nos Juizados Especiais: através de petição inicial formulada por um advogado ou pela Defensoria Pública ou através do serviço de atermação.
Desse modo, a atermação é um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistida por um advogado.
O servidor ou colaborador reduzirá os relatos e pedidos da parte a termo (por escrito) e registrará o processo no Sistema PROJUDI (Processo Digital), o qual distribuirá automaticamente a ação para um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca de Boa Vista/RR.
Uma ferramenta que pode ser utilizada por quem procura os juizados especiais sem auxílio de advogado ou Defensor Público é o e-juizados especiais. Por meio do link: e-juizados cíveis de Boa Vista/RR ou do QR-Code abaixo a parte poderá preencher o formulário de reclamação inserindo seus dados, documentos e informações sobre o fato, bem como, caso queira, gravar um vídeo informando o que aconteceu e o que pretende ao procurar os juizados cíveis.
Caso a parte deseje, poderá trazer a petição inicial redigida, impressa e devidamente assinada, acompanhada dos documentos pessoais e provas que possua (documentos, imagens, áudios e vídeos) para que sua ação seja distribuída para um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca de Boa Vista/RR.
Limite do Valor Discutido
A parte poderá entrar com a ação perante o serviço de atermação nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários-mínimos, atualmente, R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).
Atualização do Valor da dívida
*Tendo em vista a portaria n.° 2176, do dia 30 de outubro de 2017
Horário de Atendimento
O atendimento é de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, sem pausa para almoço.
*Orienta-se que os usuários cheguem ao Núcleo de Atermação no máximo até as 17 horas para conseguirem ser devidamente atendidos.
Informações Importantes
1) A Seção de Atermação não se presta a dar orientação jurídicaà população, atribuição esta pertencente única e exclusivamente ao advogado devidamente cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou à Defensoria Pública do Estado de Roraima.
2) A Seção de Atermanção deverá, obrigatoriamente, identificar as prioridades legais que constam logo no início do formulário.
3) Todos os documentos, prática de atos necessários e acompanhamento do processo, nos processos abertos junto ao Núcleo de Atermação são de responsabilidade única e exclusiva da parte, não havendo qualquer orientação ou auxílio após o protocolo da ação judicial. Nada impede que, posteriormente, a parte constitua um advogado ou busque o auxílio da Defensoria Pública.
4) Embora nas causas até 20 (vinte) salários-mínimos a parte tenha a opção de propor pessoalmente a ação, sem advogado, valendo-se dos serviços prestados pela Seção de Atermação, é sempre recomendável que a pessoa esteja assistida por um advogado, principalmente quando a parte ré (contra quem se move a ação) estiver acompanhada de advogado ou se tratar de uma pessoa jurídica (empresa).
5) O atendimento da Seção de Atermação se destina às partes sem conhecimento técnico-jurídico, desacompanhadas de advogado. Não se protocola ações judiciais para advogados, os quais deverão utilizar diretamente o Sistema PROJUDI ou procurar maiores orientações junto a OAB.
COMO?
Lista de Documentos Pessoais:
1) PESSOA FÍSICA:
1.1)RG e CPF ou CNH;
1.2)Comprovante de endereço atual em nome da parte autoraou, em caso de aluguel, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel informando que o aluga para a pessoa que proporá a ação judicial;
1.3)Documentos comprovantes dos fatos/direito alegado: tudo que prova o que está relatando ao juiz, conforme sugerido acima.
2) PESSOA JURÍDICA:
Em se tratando de pessoa jurídica, apenas poderá propor ação nos Juizados Especiais Cíveis aquela que se enquadra na condição de Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para tanto, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar os seguintes documentos:
2.1) Cartão CNPJ (pode ser impresso do site da Receita Federal. LINK: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp);
2.2) CERTIDÃO DA JUCERR (junta comercial do Estado de Roraima) atualizada (emitida, pelo menos, nos últimos 06 meses). LINK: http://projetointegrar.jucerr.rr.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf
2.3) Contrato social da empresa;
2.4) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF ou CNH).
*Apenas o representante legal da empresa pode propor a ação judicial. Não é permitido que um funcionário ou terceiro ajuize a ação, ainda que tenha procuração lhe outorgando poderes.
Dados da Pessoa Contra Quem se Move a Ação Judicial
É obrigação única e exclusiva da parte que irá “entrar” com a ação trazer todos os dados da parte contrária (NOME COMPLETO, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa física, telefone,ou RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa jurídica).
Tipos de Ações:
Lista de documentos necessários para determinadas ações judiciais:
Acidente de Trânsito (Indenização por danos materiais):
1)Boletim de Ocorrência;
2)03 (três) Orçamentos ou Nota Fiscal do conserto do veículo ou franquia do seguro;
3)Documento do veículo;
4) Informações completas do condutor do outro veículo (Nome Completo, CPF e Endereço com CEP) e placa do automóvel envolvido no acidente;
*Caso o proprietário do veículo não seja o condutor na hora do acidente, é recomendávelque os dois (condutor e proprietário) sejam os autores da ação;
Negativação Indevida / Inscrição indevida do nome no SPC, SERASA, ETC:
1)Extrato atualizado e original obtido no balcão do SPC/SERASA; em se tratando de negativação junto ao SCPC (SP) é permitido o extrato disponível na internet;
2)Comprovante do pagamento do débito, caso tenha algum vínculo contratual com a empresa responsável pela inscrição do nome no cadastro de restrição ao crédito ou documento hábil a demonstrar que não possui nenhum vínculo/contrato com a empresa;
Execução de Título Executivo Extrajudicial:
*Só é título executivo extrajudicial aqueles que a lei federal expressamente os considera como tal. A maior parte deles estão previstos no artigo 784, do Código de Processo Civil de 2015, dos quais se destaca: Cheque, Nota Promissória, Duplicata, Contrato Particular assinado pelos contratantes e mais 02 (duas) testemunhas, Contrato de Locação assinado por locador e locatário e os encargos acessórios nele previstos (água, luz, condomínio, etc.)
1) Título de crédito ORIGINALe devidamente preenchido (Ex.: o cheque);
2) Em se tratando do CONTRATO DE ALUGUEL:
2.1) Contrato original assinado por locador e locatário;
2.2) Planilha com a descrição de todos os débitos (alugueis, água, luz, IPTU, condomínio, etc.);
2.3) Todas as faturas e/ou boletos com os débitos em aberto;
3) Prova do inadimplemento (cheque deve ter sido apresentado no banco e devolvido pelos motivos 11 e 12, por exemplo; ou a nota promissória ter ultrapassado o prazo de vencimento nela preenchido, etc.)
Ações Proposta por Condomínios:
1) Regimento interno e/ou Estatuto do condomínio;
2)Ata da assembleia que elegeu o síndico;
3)Documentos pessoais do Síndico;
4)CNPJ do condomínio;
5) Comprovante de endereço do condomínio;
6)Planilha detalhada dos valores em atraso, com a correção monetária.
Modelos e Formulários:
FORMULÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
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01 - Formulário Ressarcimento Acidente de Trânsito - Download
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02 - Formulário Negativação Indevida - Download
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03 - Formulário - Ação de Cobrança - Download
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04 - Formulário Direito Consumidor Geral (Defeito ou vício no produto ou serviço) - Download
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05 - Formulário Execução Título Extrajudicial (Cheque, Nota Promissória, Contrato aluguel, etc.) - Download
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06 - Formulário Indenização Dano Moral - Faturas Telefonia Paga - Download
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07 - Formulário Passagem Aérea - Hospedagem - Turismo - Download
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08 - Formulário Obrigação de Fazer Transferência de Veículo - Download
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09 - Formulário Restituição de Importâncias Pagas (Pagamento Indevido) - Download
- 10 - Formulário Despejo para uso próprio - Download
ONDE?
Comarca de Boa Vista
FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1ª INSTÂNCIA
Diretoria da Secretaria Unificada: 3198-4702
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Comarcas do Interior
COMARCA DE ALTO ALEGRE
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