Os juizados especiais são órgãos da justiça ordinária, portanto, a sua administração está vinculada aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
As decisões do Juizado Especial podem ser revistas pelas turmas recursais, integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
Sob a supervisão e coordenação de juízes de direito, atuam juízes leigos e conciliadores, pessoas especialmente selecionadas e preparadas pelo Tribunal de Justiça para buscar o acordo, a conciliação, a solução pacífica das questões.
Juizado Especial Cível
Sua atribuição é conciliar, processar e julgar as causas com valor de até 40 salários mínimos. Alguns exemplos: cobrança, indenização (incluindo indenização por acidente de trânsito), execução de títulos (cheques, notas promissórias, letra de câmbio etc.).
Juizado Especial Criminal
O Juizado Especial Criminal é competente para conciliar e julgar infrações penais de menor gravidade - contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois anos. Na decisão, o juiz procura, sempre que possível, fazer com que a parte ofensora repare os danos sofridos pela vítima e busca a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Juizados especiais da Fazenda Pública
Podem ser partes, nos juizados especiais da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte; como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.