APRESENTAÇÃO
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (Cijerr) é responsável por atividades que abrangem o monitoramento das demandas judiciais e o gerenciamento de precedentes, com vistas à prevenção de litígios na origem e à gestão de demandas repetitivas.
Além disso, cabe ao Centro coordenar e orientar o esforço de gestão judiciária contra a judicialização excessiva.
Dentre suas competências, destaca-se a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio; a elaboração de notas técnicas voltadas à uniformização de procedimentos e ao aperfeiçoamento da legislação; a articulação de ações de mediação e conciliação; a proposição de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade; e manter a interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário.
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º da Portaria 548/2020
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - CIJERR:
- I - identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para o adequado processamento, como a possibilidade de solução consensual de litígios ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
- II - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;
- III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
- IV - sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
- V - identificar os temas das demandas de massa que apresentarem maior número de controvérsias;
- VI - realizar audiências públicas visando obter subsídios para o estudo de temas sob apreciação; VII - indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR e incidente de assunção de competência - IAC, nos termos do CPC;
- VIII - dar publicidade interna e aos colaboradores, por meio de notas técnicas, relatórios, boletins, apresentações, e-mails, postagens em grupos de aplicativos de mensagens oficiais, planilhas e gráficos dos resultados alcançados;
- IX - encaminhar para a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima os resultados alcançados, conferindo ampla divulgação, especialmente nas redes de comunicação social de grande abrangência.
- Parágrafo único. Aos juízes que compõem o CIJERR competirá identificar as demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos.
COMPOSIÇÃO
- Des. Ricardo de Aguiar Oliveira – Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas/TJRR
- Des. Almiro José Mello Padilha – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
- Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
- Esdras Silva Pinto – Juiz Auxiliar da Presidência
- Aluízio Ferreira Vieira – Juiz Auxiliar da Corregedoria
- Bruno Fernando Alves Costa – Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista
- Jaime Plá Pujades de Ávila – Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista
- Sissi Marlene Dietrich Schwantes – Juíza da Comarca de Alto Alegre
- Liliane Cardoso – Juíza da Comarca de Bonfim
- Noêmia Cardoso Leite de Sousa – Juíza da Comarca de Caracaraí
- Patrícia Oliveira dos Reis - Juíza da Comarca de Mucajaí
- Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo - Juiz da Comarca de Pacaraima
- Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho – Juiz da Comarca de Rorainópolis
- Rafaella Holanda Silveira – Juíza da Comarca de São Luiz do Anauá
- Armando Carlos de Amorim Nahmias – Coordenador do Nugepnac/RR
ATAS DE REUNIÕES
2024
2023
2022
3ª REUNIÃO CIJERR - 19/08/2022
2021
2ª REUNIÃO CIJERR - 12/11/2021 e 19/11/2021
1ª REUNIÃO CIJERR - 08/07/2021
REGULAMENTAÇÃO
- Resolução CNJ 349/2020 - Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.
- Portaria nº 548/2020 do TJRR (DJe ed. 6823, p. 07, de 17.12.2020) - Institui e disciplina o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima – CIJERR.
- Resolução nº 05/2021 do TJRR (DJe ed. 6861, p. 15, de 19.02.2021) - Referenda a Portaria GP nº 548/2020, relativa ao CIJERR.
- Resolução CNJ 374/2021 - altera o art. 4º da Resolução CNJ nº 349/2020.
- Resolução nº 41/2021 do TJRR - Altera o teor da Portaria GP n. 548/2020, relativa ao CIJERR.
-
Portaria nº 1279/2021 do TJRR - Altera a composição do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima – CIJERR. Revogada pela Portaria nº 506/2023 do TJRR. - Portaria nº 506/2023 do TJRR - Designa magistrados, magistradas e servidor como membros do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (Cijerr)
- Segunda a sexta, das 8h às 14h.
- E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Ramal: (095) 3198-2871
- Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696, sala 211
- Bairro: São Francisco
- CEP:69305-135
- Boa Vista/RR