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Ouvidoria-Geral de Justiça de Roraima

Perguntas Frequentes

 

Acesse aqui a CARTILHA da Ouvidoria-Geral do TJRR 📖 
Link alternativo aqui 📖

Cartilla - Versión Español - ES ES

 

 

O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria do Poder Judiciário de Roraima é um "canal de diálogo" entre a Administração e o usuário. É uma porta aberta para a participação da sociedade, possibilitando o exercício da Cidadania, e recebe atendimentos que são classificadas em dúvidas, reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo TJRR.

Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Todos que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).

Como funciona a Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe e analisa reclamações, sugestões, pedidos de informações e os elogios dos cidadãos, encaminhando-os aos setores competentes. Acompanha as providências adotadas e mantém o cidadão informado, conforme a tramitação dos atendimentos.

A Ouvidoria mantém o esforço para atuar da forma mais ágil possível, porém algumas solicitações podem demandar um tempo maior para a resposta quando estas precisarem de encaminhamento para outras áreas, departamentos competentes. O atendimento da Ouvidoria será considerado encerrado quando o cidadão receber uma resposta conclusiva.

Como posso fazer uma solicitação à Ouvidoria?

  •     Pelo teleatendimento: 0800 280 9551 / (95) 3198-4759 / (95) 3198-4767 - das 8h às 18h, em dias úteis
  •     Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  •     Pelo plantão WhatsApp: (95)  98402-6784
  •     Pessoalmente ou por correspondência: TJRR - Ouvidoria-Geral - Sede Administrativa - Ed. Luiz Rosalvo Indrusiak Fin: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696, Bairro São Francisco - CEP:69305-135  - das 8h às 18h, em dias úteis
  •     Por sistema informatizado: Acesse o Formulário eletrônico para registrar sua solicitação:
  •     O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ao Tribunal de Justiça através do formulário disponível no Sistema de Ouvidoria.

Quais manifestações podem ser formuladas através dos Canais de Acesso?

  •     Dúvidas
  •     Reclamações
  •     Sugestões
  •     Denúncias
  •     Elogios
  •     Solicitações baseadas na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011​ - LAI.

Quais manifestações não serão conhecidas pela Ouvidoria?

  • Consultas jurídicas, por vedação expressa  do  Estatuto da Ordem dos  Advogados do Brasil, que devem ser esclarecidas por profissionais do direito (Advogados ou Defensores Públicos)
  • Denúncias de fato crime, exceto se praticado por servidores da justiça

As reclamações, solicitações elogios ou críticas podem ser feitas de maneira anônima?

Não há obrigatoriedade de identificação. O cidadão poderá fazer a reclamação, solicitação, elogio ou crítica de maneira anônima. Contudo, a identificação do manifestante assegura a resposta à sua solicitação; por isso, é importante que o cidadão indique e-mail, telefone ou endereço para que a Ouvidoria encaminhe as respostas e o acompanhamento de suas manifestações.

Na hipótese da manifestação se tratar de Pedido de Informações baseado na Lei de Acesso a Informação é necessário informar RG e CPF.

É possível basear os pedidos de informação referentes a andamento de Processos Judiciais como Lei de Acesso à Informação?

Não. Em razão de disposição legal.

Como acompanhar o atendimento?

Para acompanhar o atendimento aberto, o interessado deverá acessar o link Acompanhe a sua solicitação para acompanhamento ou utilizar um dos outros canais de comunicação disponíveis.

Quais são os meios de resposta ao cidadão?

  •     Email
  •     Telefone
  •     WhatsApp
  •     Correspondência e/ou retirada na Ouvidoria-Geral do TJRR (quando requerido no momento da solicitação)

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Qual a importância da Ouvidoria?

A ouvidoria representa o cidadão dentro da instituição, zelando pelos seus interesses e necessidades, proporcionando condições para o tratamento e recebimento das manifestações da sociedade.

As informações adquiridas pela Ouvidoria são subsídios para melhorias contínuas dos processos de trabalho externos e internos do Tribunal de Justiça de Roraima e para o fortalecimento do exercício da cidadania.

O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração.

Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Estaduais.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um sítio do Tribunal de Justiça de Roraima que disponibiliza informações acerca das ações deste Tribunal, receitas e despesas informações gerenciais, dentre outras informações de interesse público.

 

 

 
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