CANAIS DE ATENDIMENTO:
Telefone e WhatsApp SAM: (95) 3198-4759
Demais canais
- Sistema Informatizado: Acesse o Formulário eletrônico para registrar sua solicitação no nosso Sistema de Ouvidoria - 24h;
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - 24h;
- Pessoalmente ou por Correspondência: Tribunal de Justiça de Roraima - Ouvidoria-Geral - Sede Administrativa - Ed. Luiz Rosalvo Indrusiak Fin: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696, Bairro São Francisco/ CEP:69305-135 - das 8h às 14h, em dias úteis.
Para consultar o andamento da sua manifestação:
Após o cadastro da solicitação, é possível acompanhá-la utilizando o número do protocolo gerado na ocasião da abertura e o CPF do solicitante no link Acompanhe a sua solicitação.
REGULAMENTAÇÃO
Resolução TJRR/Tp n. 17 de 01/06/2022, art. 15, parágrafo único
Cria o Setor de Atendimento à Mulher (SAM)
Portaria TJRR/OGJ N. 1 de 09/09/2022
Instala o Setor de Atendimento à Mulher (SAM) no âmbito da Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dispõe sobre suas atribuições.
ATRIBUIÇÕES
Compete ao Setor de Atendimento à Mulher (SAM) da Ouvidoria-Geral de Justiça):
I – acolher e realizar a escuta ativa das mulheres;
II - receber e encaminhar às autoridades competentes, se for o caso, as demandas relacionadas a violência contra a mulher, na condição de magistrada, promotora/procuradora, servidora, advogada, estagiária do Tribunal e da advocacia, colaboradora, terceirizada, jurisdicionada, referentes às relações de trabalho, igualdade de gênero, participação feminina, assédio moral, sexual, discriminação ou qualquer outra forma de violência perpetrada contra a mulher, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima;
III – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo a interessada sempre informada sobre as providências adotadas;
IV – informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação; e
V – contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
NÃO ATRIBUIÇÕES
Não serão admitidas pelo Setor de Atendimento à Mulher (SAM):
I – consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Tribunal Pleno deste Tribunal ou da Corregedoria-Geral de Justiça;
II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal; e
III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade.