1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação que garante a todos os cidadãos o direito de acessar informações públicas, estabelecendo um processo para solicitação e fornecimento de dados por órgãos e entidades do poder público em nível federal, estadual e municipal.
2. Quais são os direitos garantidos pela LAI?
A Lei de Acesso à Informação garante o direito de: Acessar informações públicas de forma objetiva e clara, Apresentar recursos caso a informação seja negada, Obter informações sobre políticas públicas e gastos públicos, Solicitar documentos e dados relacionados à gestão pública.
Importante: Informações sigilosas ou protegidas por lei, como dados pessoais e processos sob segredo de justiça, não podem ser divulgadas.
3. O que é o SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO?
O SIC é um canal criado para que qualquer cidadão possa solicitar informações públicas aos órgãos e entidades do poder público, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ele garante o direito de acesso às informações que são de interesse público e coletivo.
4. Quem pode fazer um pedido de informação no SIC?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações ao poder público, independentemente de justificar o motivo do pedido. A solicitação pode ser feita por qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro.
5. Como faço um pedido de informação ao SIC?
Você pode fazer um pedido:
- Online: Acesse o sistema de solicitação de informações. https://tjrr-ouvidoria.tjrr.jus.br/novamanifestacao
* Presencialmente: Dirija-se ao local do SIC na OUVIDORIA do TJRR.
Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - São Francisco, Boa Vista/RR CEP: 69305-135
Expediente: 8h às 14h, em dias úteis.
* E-mail: Envie um pedido para o endereço eletrônico do SIC do órgão.
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*Importante: O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, e especificação, de forma clara e precisa, a informação requerida. O requerente poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, consignando tal opção em sua manifestação, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.
6. Como acompanhar o andamento de um pedido de informação?
Após a solicitação, o cidadão recebe um número de protocolo que pode ser usado para acompanhar o andamento do pedido.
https://tjrr-ouvidoria.tjrr.jus.br/consultapublica
7. Caso seja negado o acesso a informação ou não sejam fornecidas as razões da negativa do acesso, faz-se possível recorrer?
Sim. Se discordar da resposta recebida, o cidadão pode apresentar um recurso em até 10 dias após ser notificado. O pedido será analisado por uma autoridade superior à que emitiu a decisão, com prazo de 5 dias para resposta.
O recurso deve ser enviado por e-mail à Ouvidoria, que encaminhará à área responsável, de acordo com o tipo de informação solicitada (administrativa, disciplinar ou judiciária).