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Sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI

1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é uma legislação que garante a todos os cidadãos o direito de acessar informações públicas, estabelecendo um processo para solicitação e fornecimento de dados por órgãos e entidades do poder público em nível federal, estadual e municipal.

2. Quais são os direitos garantidos pela LAI?

A Lei de Acesso à Informação garante o direito de: Acessar informações públicas de forma objetiva e clara, Apresentar recursos caso a informação seja negada, Obter informações sobre políticas públicas e gastos públicos, Solicitar documentos e dados relacionados à gestão pública.

Importante: Informações sigilosas ou protegidas por lei, como dados pessoais e processos sob segredo de justiça, não podem ser divulgadas.

3. O que é o SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO?

O SIC é um canal criado para que qualquer cidadão possa solicitar informações públicas aos órgãos e entidades do poder público, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ele garante o direito de acesso às informações que são de interesse público e coletivo.

4. Quem pode fazer um pedido de informação no SIC?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações ao poder público, independentemente de justificar o motivo do pedido. A solicitação pode ser feita por qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro.

5. Como faço um pedido de informação ao SIC?

Você pode fazer um pedido:
- Online: Acesse o sistema de solicitação de informações. https://tjrr-ouvidoria.tjrr.jus.br/novamanifestacao
* Presencialmente: Dirija-se ao local do SIC na OUVIDORIA do TJRR.
Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - São Francisco, Boa Vista/RR CEP: 69305-135
Expediente: 8h às 14h, em dias úteis.

* E-mail: Envie um pedido para o endereço eletrônico do SIC do órgão.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

*Importante: O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente​​​, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, e especificação, de forma clara e precisa, a informação requerida. O requerente poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, consignando tal opção em sua manifestação, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.​

6. Como acompanhar o andamento de um pedido de informação?

Após a solicitação, o cidadão recebe um número de protocolo que pode ser usado para acompanhar o andamento do pedido.
https://tjrr-ouvidoria.tjrr.jus.br/consultapublica

7. Caso seja negado o acesso a informação ou não sejam fornecidas as razões da negativa do acesso, faz-se possível recorrer?

Sim. Se discordar da resposta recebida, o cidadão pode apresentar um recurso em até 10 dias após ser notificado. O pedido será analisado por uma autoridade superior à que emitiu a decisão, com prazo de 5 dias para resposta.

O recurso deve ser enviado por e-mail à Ouvidoria, que encaminhará à área responsável, de acordo com o tipo de informação solicitada (administrativa, disciplinar ou judiciária).

8. O TJRR divulga informações de forma transparente sem precisar de solicitação?

Sim. O TJRR mantém um portal de transparência onde disponibiliza informações como despesas,  contratos, licitações e produtividade, conforme a LAI.

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