Qual o papel?
Qual o papel do conciliador/mediador?
O Conciliador/Mediador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, facilita o diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções aceitáveis por elas. Também são reconhecidos como auxiliares da justiça (art. 149 do CPC) e exercem um papel relevante no desenvolvimento da cidadania, pois não apenas facilita o entendimento entre os cidadãos na busca da melhor solução para seus conflitos, mas os ajuda na condução dos processos, no aspecto técnico, obviamente mantendo a imparcialidade que lhe é própria, mas dando mais objetividade ao processo, caso não haja acordo.
São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Quem pode ser?
Quem pode ser conciliador?
· Pessoa com curso de nível superior reconhecido pelo MEC;
· Estudantes, a partir do 5.ºsemestre, mediante autorização expressado Juiz deDireito perante quem o conciliador exercerá suas funções;
· Ser certificado em curso de capacitação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça.
Quem pode ser mediador?
· Pessoa com curso de nível superior reconhecido pelo MEC formado há mais de 02 (dois) anos;
· Ser certificado em curso de capacitação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça.
Quem não pode?
Quem não pode ser conciliador/mediador?
São impedidas de serem nomeados conciliadores ou mediadores as pessoas queexercem atividade político-partidária, aquelas que desempenham atividade de advocacia perante o juízo em que pretendem atuar como conciliador ou mediador, quem possui processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função, assim como quem traz condenação criminal por decisão transitada em julgado.
Remuneração
Os conciliadores/mediadores recebem alguma remuneração?
· Não. As funções de Conciliador/Mediador são exercidas a título honorífico e sem vínculo com o Estado, sendo considerado serviço voluntário público relevante.
· Bacharéis em Direito: O exercício da função de conciliador/mediador, por bacharel em Direito, por período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso público, nos termos do art. 59, inciso IV e V, da Resolução nº 75/2009, do CNJ.
· Estudantes de Direito: O exercício da função de conciliador por estudantes de direito constitui horas complementares para fins de estágio em faculdade.
Como se tornar?
Como se tornar um conciliador/mediador?
Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação).
Essa exigência não se aplica ao conciliador, que pode atuar antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação.
A Resolução n.º125/2010 do CNJ, a Lei n.º13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei n.º13.105/2015(Código de Processo Civil) determinam a obrigatoriedade da capacitação do mediador judicial e do conciliador, por meio de curso realizado pelos tribunais ou por entidades formadoras reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Os cursos de formação de mediadores judiciais e/ou conciliadores devem ser ministrados conforme parâmetro curricular estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Anexo I da Resolução n. 125/2010).
Quem não possui capacitação pode procurar o tribunal ou acessar o site da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) para obter a relação de entidades formadoras reconhecidas na respectiva jurisdição e o calendário de cursos.
Atualmente a capacitação em técnicas de conciliação/mediação é dividida em duas partes: a teórica e o estágio supervisionado. Após aprovação na parte teórica de 40 horas-aula o candidato deve participar do estágio supervisionado que compreende 60 horas para o curso de conciliação e 80 horas para o curso de mediação.
Após aprovação na parte prática o candidato é nomeado Conciliador/Mediador por meio de Portaria do NUPEMEC.
A partir da data da publicação da portaria de nomeação, o candidato necessita completar a prestação do serviço voluntário por no mínimo 16 horas mensais, durante 1 ano.
Certificado de Conclusão da Capacitação
A emissão do certificado de conclusão da capacitação em técnicas de conciliação/mediação está condicionada à conclusão desse serviço voluntário de um ano.
É facultativa a atuação do conciliador por período superior a um ano, desde que já tenha completado a carga horária mínima exigida no Termo de Adesão e Compromisso.
Os alunos reprovados no curso por motivo de falta, sem justificativa, ou nota serão excluídos, por 1 (um) ano, da lista de indicação do NUPEMEC para a realização de novos cursos.
A certidão de desempenho de atividades do conciliador por no mínimo 16 horas mensais durante um ano será expedida pelo NUPEMEC, com base em declaração emitida pelo juizado ou CEJUSC onde o conciliador/mediador atuou.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o NUPEMEC pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Termo de Compromisso
Este termo é destinado aos candidatos inscritos no Curso de capacitação em mediação judicial e conciliação, de preenchimento obrigatório, tem como finalidade reunir todas as informações necessárias para permitir a atuação do mediador e/ou conciliador durante o estágio supervisionado, bem como na atuação após a certificação.