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Selos Prêmios TJRR       

 ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (30/10/24), em sessão iniciada às 9h16min., presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO e Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Por videoconferência, o Desembargador ERICK LINHARES. Ausente, justificadamente, o Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processos em mesa e em pauta de julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0021235-29.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: MINUTAS DE RESOLUÇÕES – ELEIÇÕES BIÊNIO 2025/2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador RICARDO OLIVEIRA observou a necessidade de fazer adequações nas minutas apresentadas, por não ser direta a votação. Após ampla discussão, os membros do Tribunal Pleno decidiram unificar as regras das eleições em uma resolução. RESULTADO: A redação foi ajustada, lida e aprovada durante a sessão. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente destacou o Dia do Servidor Público – 28 de outubro, data celebrada com uma feijoada oferecida aos servidores e magistrados do TJRR, no Espaço D’ Rose, na sexta-feira passada, dia 25.10. Ressaltou, dentro da realidade do momento, ter conseguido, em benefício dos servidores: reajuste do auxílio alimentação, da gratificação de localidade, da gratificação de produtividade, do auxílio creche e da gratificação de atividade judiciária. Da mesma forma, pontuou a aprovação das folgas compensatórias para magistrados e conversão em pecúnia. Informou que, diante do superávit estadual, solicitará reunião, desde já convidando seus pares, com o Governador do Estado para tratar do orçamento vindouro. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h34min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 18.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 6.11.24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 22 de julho e encerrada às 23h59min do dia 25 de julho de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador Leonardo Cupello. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002390-65-2023.8.23.0000; Impetrante: JAMES DA SILVA SOUSA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou confirmando a liminar concedida, concedendo em parte a segurança pleiteada, ao autorizar que o impetrante participe do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas-PM/AM, no período de 01/12/2023 a 01/09/2024, sem remuneração do Cargo de Agente Penitenciário-Agente Penal do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA) Nº. 9002053-76.2023.8.23.0000; Embargante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) – DIRETÓRIO NACIONAL; Embargada: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e desprovimento dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, desproveu os embargos nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.° 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. VISTOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo provimento do recurso para reconhecer a nulidade do PIC nº. 081908021281519, com a invalidação e desentranhamento de todos os elementos produzidos nele, sem prejuízo de nova investigação iniciada sob a supervisão da autoridade competente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter e pautado para Sessão Eletrônica de 02.09 a 05.09.2024.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.4. AGRAVO INTERNO N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001130-89.2019.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. VISTOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo provimento do recurso para reconhecer a nulidade do PIC nº. 081908021281519, com a invalidação e desentranhamento de todos os elementos produzidos nele, sem prejuízo de nova investigação iniciada sob a supervisão da autoridade competente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter e pautado para Sessão Eletrônica de 02.09 a 05.09.2024.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.5. AGRAVO INTERNO Nº 9000270-49.2023.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000270-49.2023.8.23.0000); Agravante: BALBINA QUIRINA DE SOUSA; Agravados: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e OUTROS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.6. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N.º 9000487-58.2024.8.23.0000; Suscitante: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET; Suscitado: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência do presente conflito para declarar a suscitada competente para julgar a Revisão Criminal. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o conflito nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Erick Linhares) Impedimentos/Suspeições: Des. Elaine Bianchi e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

4.7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001956-76.2023.8.23.0000; Impetrante: ARAÚJO & SARAIVA LTDA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou reformando a decisão liminar e denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002420-03.2023.8.23.0000; Impetrante: BRUNO AUGUSTO ALVES GADELHA; Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA e OUTRO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação de segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet).

 

4.9. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000818-74.2023.8.23.0000; Suscitante: GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI; Suscitado: GABINETE DA DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela procedência do presente Conflito, declarando competente a Desembargadora Tânia Vasconcelos. VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter votou para que seja feita uma nova distribuição dos presentes autos. Acompanharam o Relator: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Leonardo Cupello e Erick Cavalcanti. Acompanhou o Vistor: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O Tribunal Pleno. por maioria, declarou competente a Desembargadora Tânia Vasconcelos nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet). Impedimento/Suspeição: Desembargadora Tânia Vasconcelos (DECLARADO) e Desembargadora Elaine Bianchi (DECLARADO)

 

4.10. AGRAVO INTERNO N.º 9002004-35.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002004-35.2023.8.23.0000); Agravante: BRUNA SILVA COSTA; Agravados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA e OUTROS; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.11. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou concedendo a medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei Municipal n.º 2.489, de 17 de outubro de 2023, com efeitos ex nunc, até o julgamento final desta ação (art. 146, § 1.º, do RITJRR). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.12. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 9001439-08.2022.8.23.0000 Ag2 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001439-08.2022.8.23.0000); Agravante: CONTAD – ASSESSORIA E GESTÃO HOSPITALAR LTDA – EPP; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conheço do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.13. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0833785-39.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0833785-39.2021.8.23.0010); Agravante: LOJAS RIACHUELO S.A.; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conheço do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.14. AGRAVO INTERNO N.º 9002402-79.2023.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002402-79.2023.8.23.0000); Agravante: RAFAEL ALVES PEREIRA JÚNIOR; Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou negando provimento ao recurso, por ausência concomitante dos requisitos urgentes para a reforma da decisão recorrida. VISTOR: Desembargador Almiro Padilha quem acompanhou o Relator. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

 

5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0025977-34.2023.8.23.8000; Origem: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA; Assunto: PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2024 - ART. 12, X - IMPLANTAR PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL (PID); RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela aprovação de minuta de resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021, que autorizara criação de novos Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a Resolução/TP n. 16 de 30 de julho de 2024 nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 16 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 19 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 9000765-59.2024.8.23.0000; Suscitante: RAFAEL PENELA RIBEIRO; Suscitado: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES; Interessada: FUNDACAO AJURI DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do presente conflito. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, não conheceu do Conflito de Competência, nos termos do voto da Relatora.

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000167-42.2023.8.23.0000; Impetrante: MELKZEDEQUI RODRIGUES SILVA; Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti; VISTOR: Desembargador Leonardo Cupello; RESULTADO: Julgamento adiado com novo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

 

4.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0824874-38.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0824874-38.2021.8.23.0010); Agravante: BANCO SAFRA; Agravada: MARIA IRENE DE SOUZA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.

 

4.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0905290-76.2010.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0905290-76.2010.8.23.0010); Agravante: CLEIZA WANDERLEY DE ANDRADE; Agravados: ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor Substituti da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 2 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 5 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador ALMIRO PADILHA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. AGRAVO INTERNO N.° 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.2. AGRAVO INTERNO N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001130-89.2019.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000506-64.2024.8.23.0000; Impetrante: WALKER DE OLIVEIRA THOMÉ; Impetrados: CONSELHEIROS PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que concedeu parcialmente a segurança e disponibilizem apenas as informações acerca do recebimento do Contrato n.º 001/2016 no sistema SAGRES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora.

 

4.4. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001957-61.2023.8.23.0000; Impetrante: J J COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou revogando a decisão liminar e denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

 

4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000934-17.2022.8.23.0000; Embargante: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Embargado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que rejeitou os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

 

4.6. AGRAVO INTERNO N.º 9001987-96.2023.8.23.0000 Ag1 (NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001987-96.2023.8.23.0000); Agravante: ABRAMEPO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO; 1º Agravada: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou rejeitando as preliminares de intempestividade arguida pela ALE/RR e de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e no mérito votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

 

4.7. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000009-84.2023.8.23.0000; Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n.º 2.241, de 10/03/2022, em sua inteireza, com efeitos a partir da data da concessão da medida cautelar, tendo em vista razões de interesse social (art. 27 da Lei n.º 9.868/99). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Jésus Nascimento, Ricardo Oliveira; Mozarildo Cavalcanti; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 07 de outubro e encerrada às 23h59min do dia 10 de outubro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros das Câmaras Reunidas, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Almiro Padilha (Membro); Tânia Vasconcelos (Membro); Leonardo Cupello (Membro); Cristóvão Suter (Membro); Erick Linhares (Membro) e o Juiz Convocado Fernando Mallet (Membro). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Elaine Bianchi e Ricardo Oliveira, que participaram apenas dos processos de sua relatoria. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

4.1. AGRAVO INTERNO N.º 9001502-96.2023.8.23.0000 Ag2 (NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001502-96.2023.8.23.0000); Agravantes: ELIANE FREITAS DE SOUZA SAMPAIO e OUTROS; Agravados: ALMIRO JOSÉ PADILHA e OUTROS; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira, que votou negando provimento ao recurso. O Desembargador Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. Os Desembargadores Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e Leonardo Cupello declararam-se impedidos. O Desembargador Cristovão Suter não conseguiu votar devido a possível problema no sistema de votação, conforme relatado no Pedido de Providências SEI n. 0020207-26.2024.8.23.8000. RESULTADO: O julgamento foi adiado, por falta de quórum, para a sessão dos dias 11 a 14 de novembro de 2024.

IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi e Leonardo Cupello.

4.2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS) Nº 9003172-09.2022.8.23.0000; Requerente: MAURO SILVA DE CASTRO (OAB/RR 210); Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela procedência da ação para declarar a nulidade da publicação do Acórdão referente à apelação cível 0010.10.902137-7 (autos nº 0902137-35.2010.8.23.0010), determinando a sua republicação, reabrindo-se prazo para eventual interposição de recurso, observando-se o pedido de publicação exclusiva em nome da advogada da advogada Loide Gomes da Costa, OAB/RR 767. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, declarou a nulidade da publicação do Acórdão referente à apelação cível 0010.10.902137-7, nos termos do voto do Relator.

IMPEDIMENTOS/SUSPEIÇÕES: Jésus Nascimento (SUGERIDO); Leonardo Cupello (DECLARADO)

4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000;

Requerentes: JUÍZOS DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL e 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA;

Interessado: BANCO BMG S/A; Interessado: ESTADO DE RORAIMA; Amicus CuriaE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN ; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo conhecimento e não acolhimento dos embargos de declaração opostos pela FEBRABAN (EP. 321.1) e pelo BANCO B.M.G. (EP. 328.1). RESULTADO: O Tribunal Pleno não acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

4.4. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001709-95.2023.8.23.0000; Requerente: SAMUEL HONG JUN LIN; 1º Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: NALDENER PIRES MENEZES DA SILVA; 3º Requerido: PEDRO PAULINO SOARES; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou rejeitando as preliminares de ilegitimidade suscitadas pelos Requeridos, e, pela inocorrência das hipóteses do inciso IV e V do art. 966 do CPC, e no mérito pela improcedência do pedido do Autor, extinguindo o feito nos termos do art. 487, inc. I do CPC. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.

4.5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001160-51.2024.8.23.0000; Impetrante: ELISIA JULIO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela concessão da segurança em definitivo. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000779-43.2024.8.23.0000; Impetrante: CYNTHIA DANTAS DE MACEDO; Impetrado: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000850-45.2024.8.23.0000; Impetrante: MN COMÉRCIO DE MATERIAIS ÓTICOS LTDA; Impetrado: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou concedendo a segurança e determinando à autoridade coatora que, no prazo de 30 (trinta) dias, profira decisão conclusiva no processo administrativo referente à Nota Fiscal nº 652, sob pena de responsabilização por omissão, nos termos do artigo 5º, XXXIII e LXXVIII da Constituição Federal, artigos 2º, VIII, 24, 48 e 49 da Lei Estadual nº 418/2004, e artigo 11 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ficando ainda estabelecida multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da ordem judicial, devendo o montante da multa ser revertido em favor da parte impetrante, MN Comércio de Materiais Óticos LTDA, considerando-se a necessidade de garantir efetividade ao cumprimento da presente decisão e compensar os prejuízos decorrentes da mora administrativa, sem prejuízo da eventual responsabilização pessoal da autoridade coatora pelo descumprimento. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator.

4.8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001583-45.2023.8.23.0000; Embargante: ESTADO DE RORAIMA; Embargada: JANAÍNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que rejeito os Embargos de Declaração, por ausência de vícios no acórdão. RESULTADO: O Tribunal Pleno não acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

4.9. AÇÃO RESCISÓRIA N.º 9001018-23.2019.8.23.0000; Autora: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA; Réu: JORGE SOUSA DA SILVA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. RESULTADO: O julgamento foi adiado para a sessão dos dias 11 a 14 de novembro de 2024.

4.10. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000061-46.2024.8.23.0000; Requerente: KEULLEN SARMENTO DA SILVA; Requerido: MINISTERIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do recurso; REVISOR: Desembargador Erick Linhares acompanhou a Relatora. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, não conheceu da revisão, nos termos do voto da Relatora.

4.11. REVISÃO CRIMINAL N.º 9000764-74.2024.8.23.0000; Requerente: LUCIANO ALVES DE QUEIROZ; Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello votou pelo conhecimento do pedido e, com fundamento em precedentes do c. Superior julgando parcialmente procedente a Revisão Criminal Tribunal de Justiça, para redimensionar as penas-bases impostas ao Requerente pelos crimes do art. 213 e 214 c/c art. 224, alínea todos do CP,a, e aplicar a continuidade delitiva em relação a todos os delitos sexuais praticados, somando apenas a reprimenda pelo crime do art. 14, da Lei n. 10.826/2001 que não foi objeto da presente ação – 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 100 dias-multa -, resultando na redução da pena de 75 (setenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para 14 (quatorze) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 100 (cem) e considerando o tempo em que esteve preso (Relatório da Situação Processual Executória – 16 anos, 9 meses, autos SEEU 0204110-03.2009.8.23.0010), expeça-se o competente Alvará de Soltura ao requerente LUCIANO ALVES DE QUEIROZ, para colocá-lo em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. REVISOR: Desembargador Ricardo Oliveira; VISTOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O julgamento foi adiado para a sessão de 11 a 14 de novembro de 2024, devido à ausência do Revisor.

4.12. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 9000164-53.2024.8.23.0000; Requerente: JOSE TORRES SOBREIRA BATISTA NETO; 1º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º Requerido: INSTITUTO AOCP; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Retirado de pauta e encaminhado para conclusão do Relator.

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor Substituto da Secretaria das Câmaras Reunidas.

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