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NatJus - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ a partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, constituiu um grupo de trabalho, cujas ações (Portaria n.º 650/2009) culminaram na aprovação Plenário do CNJ da Recomendação n.º 31/2010, a qual define diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde, posteriormente o Conselho publicou a Resolução n.º 107/10, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde.
 

Fórum Nacional da Saúde

O Fórum Nacional da Saúde é constituído por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Executivos Estaduais, O Comitê Executivo Nacional (Portaria n. 40/2014) é coordenado por um magistrado indicado pela presidência ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Comitês Executivos Estaduais são coordenados por um magistrado que tem a função de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes, subsidiar com informações estatística e bem como um sistema eletrônico de acompanhamento das ações judiciais que envolvem a assistência à saúde, chamado Sistema Resolução 107. Após realizar dois encontros nacionais, o Fórum da Saúde ampliou sua área de atuação para incluir a saúde suplementar e as ações resultantes das relações de consumo.

Comitê Executivo Nacional
Supervisor Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior

Gabinete do Conselheiro
(61) 2326-4568 – Conselho Nacional de Justiça

e-Natjus

ACESSAR O SISTEMA e-NATJUS

O sistema E-NATJUS está a serviço do magistrado para que a sua decisão não seja tomada apenas diante da narrativa que apresenta o demandante na inicial. Com a plataforma digital, essas decisões poderão ser tomadas com base em informação técnica, ou seja, levando em conta a evidência científica, inclusive com abordagem sobre medicamentos similares já incorporados pela política pública, aptos a atender o autor da ação sem a necessidade de se buscar o fármaco ainda não incorporado, mas requerido pelo demandante.

Objetivo: a criação de um banco de dados nacional para abrigar pareceres técnico-científicos e notas técnicas elaboradas com base em evidências científicas na área da saúde, emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) e pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Enunciados sobre Direito da Saúde

Os enunciados interpretativos sobre o direito à saúde tratam de orientações à comunidade jurídica sobre alguns temas recorrentes, mas que não possuem força de lei ou obrigatoriedade para serem seguidos, entretanto apresentam o consenso jurídico sobre o tema. Consulta aos Enunciados da I, II e III, Jornadas de Direito da Saúde – CNJ.

ACESSAR OS ENUNCIADOS

Fontes: CNJ e Conasems


 

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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

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PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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