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Juizado Especial Cível - Mais de 130 processos já tramitam de forma totalmente digital

Fotos: Nucri TJRR /Divulgação 
 
Imagem de martelo da justiça em cima de teclado de notebook.
 
O 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), já digitalizou 140 processos que tramitam de forma totalmente online. O quantitativo corresponde as demandas processuais em andamento na unidade judicial e atende a portaria de número 583/21, que estabelece no âmbito do TJRR o funcionamento do Juízo 100% Digital, nos limites estabelecidos pela resolução 378 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
 
A iniciativa dará maior praticidade ao cidadão no acesso à justiça para resolução de atos judiciais. O titular do 2º Juizado, juiz Air Marin Júnior, explica que o trabalho é desenvolvido por todos da equipe, que envolve os setores de atermação, conciliação, movimentação e execução. 
 
O Juízo 100% digital, segundo Marin, é uma forma de tramitação processual em que todos os atos processuais são praticados eletronicamente.  
 
Ele explica ainda que, para o processo estar no Juízo 100% digital e, consequentemente, ter uma tramitação mais rápida, basta que as partes manifestem concordância por meio de  requerimento ou ligação. 
 
Com mais este projeto do CNJ, encampado pelo TJRR, o juiz titular Air Marin esclarece que,  “os referidos processos terão  a tramitação mais célere, efetiva e dinâmica, sem a necessidade de deslocamentos para qualquer tipo de atendimento junto ao 2º  Juizado Especial Cível”.  
 
O juiz explica ainda que, sendo necessário, serão disponibilizadas salas no Fórum Advogado Sobral Pinto, já adequadas com as normas de segurança e higiene para aquelas pessoas que não dispuserem de equipamentos para participarem das audiências por videoconferência.  
 
“Nossa intenção sempre foi promover uma tramitação célere e o projeto concretiza isso”, finaliza o juiz.
 
O que é - O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
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