Dentre os critérios para retornar com segurança, os gestores deverão estabelecer a parcela ideal da força de trabalho para retorno ao serviço presencial, limitada inicialmente a 30% do quantitativo de cada unidade.
Fotos: Nucri TJRR
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) retomará a partir do dia 26 de maio, as atividades presenciais, de forma gradual. A decisão está regulamentada na portaria nº 14, de 24 de maio deste ano, assinada pela presidência do TJRR e a Corregedoria- Geral de Justiça.
Conforme o documento, estão autorizados os atos processuais como: audiências, as sessões do Tribunal do Júri, as sessões dos órgãos do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal dos Juizados Especiais poderão ser realizadas na modalidade presencial, virtual ou híbrida (eventos presenciais aliados a eventos online).
Estão permitidas ainda, as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, estão autorizadas de forma presencial ou remota, pelos meios tecnológicos disponíveis, a critério do juízo.
Está autorizada ainda, a realização das comunicações processuais na modalidade presencial, salvo por aqueles que integram grupo de risco e que não estejam imunizados. Vedado o cumprimento de ato que resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.
A decisão leva em consideração a Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Conforme prevê a portaria, será necessário também, que gestores das unidades judiciais e administrativas estabeleçam a parcela ideal da força de trabalho para retorno ao serviço presencial, limitada inicialmente a 30% do quantitativo de cada unidade, facultada a utilização do sistema de rodízio entre servidores para alternância entre trabalho remoto e presencial.
O setor de saúde do TJRR deverá ser comunicado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sobre a quantidade de servidores lotados e nomes dos que ingressarão em rodízio para alternância entre trabalho remoto e presencial.
Atendimento ao público- O atendimento presencial ao público externo permanece suspenso. Para ter acesso aos serviços, durante o horário de expediente, a comunicação com as unidades judiciais e administrativas será realizada por meio do Balcão Virtual no endereço: https://balcaovirtual.tjrr.jus.br/, contato telefônico e serviços de mensagens instantâneas vinculados aos respectivos ramais e outros meios disponíveis
Das Medidas de Prevenção– A portaria regulamenta também que, o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário fica condicionado ao atendimento das medidas temporárias de segurança e prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), conforme protocolo definido pelo Centro Médico e de Qualidade de Vida.
Está vedado o acesso de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5 ou sintomas respiratórios característicos dos casos suspeitos de infecção pelo Covid-19 (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).
Deverá ser feita a contínua disponibilização de máscaras e escudo de proteção facial aos magistrados, servidores e estagiários em atividade presencial, higienização e desinfecção nos prédios e observância de distanciamento social em todos os ambientes de áreas comuns.