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CUIDADOS EM SAÚDE - Novos critérios para visitas no Centro Socioeducativo são adotados

Portaria da 2ª Vara da Infância foi publicada na manhã desta sexta-feira, dia 21 de maio. As visitas familiares continuam ocorrendo respeitando as recomendações para a prevenção da Covid-19. 

 

Fotos: Nucri TJRR

Foto da área externa da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima.

 

Em portaria divulgada na manhã desta sexta-feira, dia 21 de maio, a 2ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), suspendeu até 30 de junho de 2021, visitas de pessoas estranhas aos trabalhos realizados com adolescentes internados no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho, localizado na zona Rural em Boa Vista. A portaria é assinada pelo juiz titular da Vara, Marcelo Oliveira e tem como proposta principal, barrar o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

A portaria deixa claro que as visitas de familiares aos adolescentes de forma presencial estão autorizadas, mas é vedado até 30 de junho,  qualquer contato físico, devendo haver uma distância mínima de três metros entre o adolescente e o visitante.

Continuam permitidas também as visitas de integrantes da magistratura, do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e do Conselho Tutelar.

Os atendimentos dos defensores públicos e advogados deverá ser feito preferencialmente de forma virtual, sendo autorizado contato presencial desde que cumpridas as regras de segurança em saúde previstas na portaria e recomendadas pelas autoridades de saúde estaduais e nacionais. 

Para a tomada desta decisão, o magistrado considerou ainda, os termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  que recomenda aos magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito dos estabelecimentos do sistema socioeducativo.

A portaria reforça que devem ser adotadas todas as medidas de segurança para aqueles que entrarem na unidade de internação. Terão que passar pelos procedimentos de biossegurança, como aferição de temperatura, limpeza de sapatos e similares, uso de álcool em gel, distância mínima de 1,5 metros das demais pessoas, inclusive adolescentes.

A portaria completa pode ser acessada no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR, no endereço: http://diario.tjrr.jus.br/calendario.php.  

 
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