O cumprimento de mandados judiciais ordinários por oficiais de Justiça que não estejam em grupos de risco foi autorizado, assim como alguns atos presenciais. O Balcão Virtual, ferramenta de atendimento telepresencial do Poder Judiciário, está disponível no site do Tribunal.
Considerando os informes epidemiológicos e a necessidade de cautela para evitar a disseminação da Coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) prorrogou até o dia 21 de maio o regime de teletrabalho.
De acordo com Portaria Conjunta n° 13, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (7), foram autorizados os seguintes atos processuais presenciais: audiências de custódia, audiências envolvendo réus presos, adolescentes internos em conflito com a lei, além de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
Medidas criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial, também poderão ocorrer presencialmente.
Os atos presenciais devem ser comunicados à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e serão realizados mediante controle de acesso na entrada dos edifícios, identificação do cidadão e servidor, com medição de temperatura e fornecimento de álcool em gel, desinfecção das salas, distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, agendamento prévio, entre outras medidas.
Foi autorizado ainda o retorno do cumprimento de mandados judiciais ordinários por oficiais de Justiça que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos, desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.
Os servidores que exercem atividades essenciais incompatíveis com o teletrabalho devem adotar medidas de segurança, como o uso de máscaras, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde.
É importante ressaltar que o número de servidores nas unidades judiciais e administrativas é limitado a trinta por cento (30%) do quantitativo de cada unidade. Além disso, é facultado aos gestores a utilização do sistema de rodízio para alternância entre trabalho remoto e presencial.
Aqueles que não dispuserem de computadores ou equipamentos suficientes para o teletrabalho, será autorizada a retirada, mediante termo de responsabilidade ou cautela, de suas estações de trabalho.
A população pode ter acesso, ainda, aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário por meio do Balcão Virtual, ferramenta de atendimento telepresencial, que está disponível no Balcáo Virtual.