Porém, com a nova portaria, estão autorizados os atos processuais que envolvam audiências de custódia, em que os réus estejam presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias.
Fotos: Nucri TJRR
Para este retorno parcial, todos os cuidados necessários estão sendo tomados
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) prorrogou até o dia 6 de maio o regime de teletrabalho dos serviços administrativos e judiciais. A medida ocorre por meio da Portaria número 12/2021, publicada nesta quarta-feira, 21, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A norma é assinada pela Presidência e pela Corregedoria- Geral de Justiça do TJRR.
A decisão foi tomada devido ao atual cenário epidemiológico do Estado, que, apesar da queda nos casos de Covid-19, ainda não apresenta dados totalmente favoráveis em relação ao contágio pelo novo coronavírus.
O documento autoriza atos processuais que envolvam audiências de custódia com réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, todos quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial.
Estão autorizadas ainda, as sessões presenciais de julgamento no Tribunal de Justiça e da Turma Recursal, quando inviável a realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial do magistrado relator. As atividades presenciais devem ser comunicadas previamente à Corregedoria-Geral de Justiça.
Os atos processuais passíveis de realização por meio eletrônico devem ser praticados normalmente, tais como cumprimento de mandados, audiências e sessões virtuais. A Portaria autoriza também, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais. Fato que deverá constar da certidão sob a fé pública do oficial de justiça responsável.
É importante ressaltar que a realização das atividades presenciais devem ocorrer mediante o controle de acesso na entrada dos edifícios do Judiciário Estadual pelo Gabinete Militar, mediante identificação do cidadão e servidor, com medição de temperatura e fornecimento de álcool em gel, de máscaras e escudo de proteção facial aos magistrados, servidores e estagiários que atuam na linha de atendimento presencial, além da higienização diária de todos os ambientes de trabalho.
A portaria completa pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça, na página do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no endereço: https://diario.tjrr.jus.br/