A resolução dispõe sobre a composição, a organização, o funcionamento e a competência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminal e da Fazenda Pública do Estado de Roraima.
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), em sua composição plenária, aprovou, na 3º Sessão Ordinária, o novo regimento interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminal e da Fazenda Pública do Estado de Roraima.
De acordo com a Resolução Nº 11/2021, a Turma Recursal será formada por três juízes de direito titulares e vitalícios e três juízes de direito suplentes, preferencialmente integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Os últimos serão designados por ato do Presidente do Tribunal.
A Turma Recursal será presidida pelo membro mais antigo no órgão, em rodízio bienal e não
será permitida a recondução. O presidente será substituído, nas férias, nos afastamentos ou nos impedimentos, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade na Turma.
O juiz de direito suplente das turmas recursais atuará nas férias, afastamentos e impedimentos dos juízes de direito das turmas recursais, podendo também ter processos distribuídos a sua relatoria, a critério do Presidente da Turma.
O mandato dos membros das Turmas Recursais será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
E a escolha para a composição das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e
merecimento.
A vacância do cargo de juiz de direito de Turma Recursal será declarada pelo Presidente da Turma, dez dias antes do encerramento do mandato, com a solicitação ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de edital para a abertura da vaga.
É importante lembrar que a atuação dos juízes efetivos na Turma Recursal dar-se-á com prejuízo da jurisdição de sua unidade
jurisdicional de origem, salvo decisão em contrário e motivada do órgão responsável pela designação.