Nas unidades judiciais e administrativas que demandem o comparecimento pessoal, só será permitida a presença de 30% dos servidores. Os prazos estão suspensos.
Fotos: Nucri TJRR
Os servidores que não dispuserem de computadores ou equipamentos suficientes para o teletrabalho, serão autorizados a retirá-los
Considerando a crescente proliferação do contágio pelo Coronavírus (Covid-19) em todo o Estado, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) prorrogou, por mais 15 dias, a partir desta sexta-feira (19), o regime de teletrabalho.
De acordo com a Portaria Conjunta N° 09, durante esse período, os prazos de processos judiciais, físicos e eletrônicos, ficam suspensos.
Nas unidades judiciais e administrativas que demandem o comparecimento pessoal, só será permitida a presença de, no máximo, 30% dos servidores, mediante sistema de rodízio ou escala, a ser definida pelo chefe imediato.
Ficam suspensas ainda as audiências, de modo presencial, as sessões do Tribunal do Júri, sessões do Tribunal Pleno e da Turma Recursal, sem prejuízo dos atos que possam ser realizados por meio eletrônico.
Os atos processuais passíveis de realização por meio eletrônico devem ser praticados normalmente, tais como o cumprimento de mandados, as audiências e as sessões virtuais.
Os servidores que não dispuserem de computadores ou equipamentos suficientes para o teletrabalho, serão autorizados a retirá-los, mediante termo de responsabilidade ou cautela, de suas estações de trabalho, a fim viabilizar melhores condições ao trabalho realizado de maneira remota.