Os Juizados Especiais Cíveis, ficam localizados no Fórum Advogado Sobral Pinto e as audiências estão ocorrendo de forma remota
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O Tribunal de Justiça de Roraima vem se destacando na busca de soluções dos conflitos, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, tendo como base a ética e a cidadania. Esses juizados têm competência para avaliar causas de menor complexidade.
Os Juizados Especiais Cíveis, ficam localizados no Fórum Advogado Sobral Pinto e as audiências estão ocorrendo de forma remota, por causa da pandemia do coronavírus. De acordo com Flávio Dias, diretor da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, são realizadas de 30 a 40 audiências por dia, de segunda a sexta-feira.
“As audiências são todas por videoconferência. As partes, ao serem intimadas, recebem um link para participarem da audiência, com hora e data marcadas. A primeira audiência de conciliação ocorre de 40 a 60 dias após o início do processo, dependendo de cada caso. Participam as partes, advogado (quando houver) e um conciliador”, informou.
Segundo o diretor, só há necessidade de constituir advogado, quando a causa ultrapasse 20 vezes o valor do salário mínimo. Ele destaca que as maiores ocorrências dos Juizados no Estado envolvem relações de consumo.
“A maioria das queixas são contra empresas de telefonia, energia elétrica e água, além de empresas aéreas e instituições bancárias”, informou, lembrando que a competência dos Juizados Especiais Cíveis vai além da relação de consumo.
“Temos também demandas de acidentes de trânsito, notas promissórias, contratos, questão de prestação de serviço, dentre outras”, disse o diretor.
Todo processo que não for iniciado por meio de advogado, começa pelos canais de atendimento do Juizado.
“A pessoa entra em contato e relata seu caso, logo a orientamos sobre o que deve ser feito para o andamento do processo, como envio de documentos, por exemplo. Depois disso, o feito é distribuído e marcada uma audiência”, explicou.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, porém só entrou em vigor em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. O motivo serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.