Desde da implantação do Processo Judicial Eletrônico, o tempo médio para concessão das medidas protetivas de urgência teve uma queda considerável
Fotos: Nucri TJRR
Muitas mulheres que sofrem agressão física ou psicológica precisam urgentemente de ajuda para não correrem riscos. Por isso, procuram as Delegacias Especializadas ou outras Delegacias de Polícia para pedirem medidas protetivas. Preocupado com essa situação, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), por meio dos Juizados de Violência doméstica atuantes na capital, concede as MPUs (Medidas Protetivas de Urgência), em um prazo máximo de até cinco horas.
De acordo com a juíza Suelen Márcia Silva Alves, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRR, desde da implantação do Processo Judicial Eletrônico, no ano de 2016, o tempo médio para concessão das medidas protetivas de urgência teve uma queda considerável.
“Isso se justifica pelo fato do Sistema Projudi constituir uma ferramenta tecnológica que permite a diminuição no tempo de tramitação na entrega dos autos que anteriormente eram realizados de maneira física. Hoje, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, não há mais necessidade de deslocamento desse expediente da Delegacia ao Fórum, sendo tudo realizado de maneira eletrônica e praticamente automática”, pontuou.
A magistrada destaca que no ano de 2020, mesmo diante do isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário do Estado de Roraima não mediu esforços para garantir a continuidade da proteção das mulheres que tiveram seus direitos violados ou que foram vítimas de algum tipo de violência.
“Foram deferidas em 2020 pelo TJRR 1.328 medidas protetivas na capital. Desse total, 44,35% foram decididas em até 5 horas, outras 45,56% foram deferidas em um tempo médio que varia entre 5 horas e 10 horas, e apenas 10,09% acima das 48 horas, verificando-se, assim, a celeridade na apreciação dessas medidas pelo Poder Judiciário roraimense”.
Conforme a Lei Maria da Penha, a medida protetiva é uma ferramenta para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, que restringe a aproximação do agressor. O primeiro passo para garantir esse recurso é fazer a denúncia. Após isso, o juiz tem 48 horas para determinar se a medida protetiva será concedida ou não. O agressor que descumprir as ordens pode pegar de 3 meses a 2 anos de prisão.