A Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data de publicação, e terá vigência até o dia 4 de fevereiro.
Fotos: Nucri
Os atendimentos continuam pelos canais eletrônicos do TJRR, além da atuação por meio do sistema Scriba e outras formas virtuais de comunicação
Diante da situação de saturação hospitalar no Estado, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) suspendeu o Plano de Retorno das Atividades Presenciais do Poder Judiciário, iniciado em julho de 2020, retomando a atuação em teletrabalho a partir desta terça-feira, dia 26.
A Portaria Conjunta da Presidência do TJRR e Corregedoria-Geral de Justiça será publicada no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) desta terça-feira, dia 26. Para a adoção desta medida, diversos fatores complicadores desta pandemia foram levados em consideração, mas, sobretudo, a necessidade de preservação da saúde de magistrados, servidores e cidadãos que buscam os serviços do judiciário.
Dentre as principais deliberações estão a suspensão das audiências, sessões do Tribunal Pleno e da Turma Recursal e os atendimentos presenciais do Poder Judiciário de Roraima. Além do cumprimento de mandados judiciais pelos oficiais de Justiça, exceto em casos considerados urgentes.
O regime de teletrabalho fica estabelecido para todas as unidades judiciais e administrativas. Estão mantidos os atendimentos por meio dos canais eletrônicos da justiça estadual.
O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, afirma que medidas enérgicas precisam ser tomadas para que vidas sejam salvas. “Levamos em conta o último Boletim Epidemiológico da Sesau [Secretaria de Estado da Saúde], assim como a situação em estados vizinhos do Amazonas e do Amapá. É fundamental preservar a saúde de todos: magistrados, servidores, operadores do Direito e da população em geral”, afirmou o presidente.
A portaria também é assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha. Segundo ele, apesar da reorganização das atividades para a continuidade da prestação jurisdicional no período de pandemia, principalmente priorizando os atendimentos digitais, as demandas presenciais ainda surgem. No entanto, o TJRR tem plenas condições de abarcar todas essas necessidades virtualmente devido à estrutura tecnológica que oferece.
“O que nos preocupa é a garantia da saúde de todos. Ressaltamos que a medida de distanciamento social ainda é indicada pela OMS [Organização Mundial de Saúde] como a melhor alternativa para conter a propagação do vírus. E o tribunal deverá seguir esses cuidados sem paralisar os trabalhos”, garantiu o corregedor-geral.
A Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data de publicação e terá vigência até o dia 4 de fevereiro. Os canais de atendimentos do TJRR podem ser conferidos acessando://www.tjrr.jus.br/