Centralização atinge todos os tribunais estaduais do país e está vigente desde o dia 1º de janeiro
Foto: Nucri
Para atender à nova exigência do CNJ, foi criada uma aplicação de sistema no formato de um formulário em que os usuários do judiciário que necessitem fazer publicações poderão utilizar
Os atos processuais do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) passaram a ter, a partir de janeiro de 2021, a divulgação oficial e eletrônica pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), hospedado no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A publicação nacional deve substituir todo e qualquer outro meio de publicação oficial do judiciário, para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. No Poder Judiciário de Roraima, as adequações para atender às novas exigências de divulgação do conselho já estão em andamento.
Segundo o subsecretário de Sistemas do TJRR, Henrique Negreiros, foi criada uma aplicação de sistema no formato de um formulário em que os usuários do judiciário que necessitem fazer publicações poderão preencher todos os dados requisitados pelo CNJ.
“O formulário será disponibilizado no portal do Conselho Nacional de Justiça. E a próxima etapa é automatizar isso, fazendo com que o sistema conecte-se ao Projudi [Processo Judicial Digital] assim que o usuário inserir o número do processo, passando a obter todos esses dados automaticamente”, explicou.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional foi instituído pelo CNJ como uma plataforma de editais e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Com a centralização, a expectativa é que ocorra uma maior integração e eficiência da Justiça, favorecendo o acesso às comunicações processuais de todo o judiciário nacional, com exceção do STF (Supremo Tribunal Federal).
PUBLICAÇÕES - Migram para a publicação do DJEN o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos; as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ; os demais atos, cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos tribunais e conselhos. Os atos administrativos e outros que não dizem respeito aos ritos processuais continuam sendo publicados pelo DJE (Diário da Justiça Eletrônico) estadual.
O conteúdo das publicações incluídas no DJEN deve ser assinado digitalmente, observados os requisitos da ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas). Posteriormente, será desenvolvida a ferramenta eletrônica para citação de Pessoas Jurídicas, chamada Domicílio Eletrônico, excluindo as micro e pequenas empresas.
Uma das inovações previstas pela resolução diz respeito à Plataforma Nacional de Editais, que servirá como meio eletrônico de citação e intimação de pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas cujo endereço é desconhecido.
O cadastramento na Plataforma de Comunicações Processuais, conforme a resolução, será obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da Administração Indireta. As informações precisam ser inseridas conforme as orientações que estão disponíveis no site do CNJ por meio do link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/comunicacoes-processuais/orientacoes-aos-tribunais/.