Portaria 522/2020 regulamenta expediente interno, plantão judiciário e regime de sobreaviso
Fotos: Nucri
Recesso inicia dia 20 de dezembro e segue até o dia 6 de janeiro de 2021
O TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2020 até o dia 6 de janeiro de 2021. A medida foi regulamentada na Portaria número 522/2020 da Presidência do Poder Judiciário, que prevê ainda a regulamentação do expediente forense e a suspensão dos prazos processuais.
O expediente interno nas unidades judiciais e administrativas do TJRR será das 8 às 14 horas durante todo o período do recesso judiciário, sem prejuízo do plantão judicial. Apenas a Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista deve trabalhar em horário diferenciado, das 8 às 18 horas, ininterruptamente.
A portaria determina, ainda, que após o expediente, assim como nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo, as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de sobreaviso. Os plantões da Justiça Estadual podem ser acionados pelos números: plantão judicial 1ª Instância: (95) 98404-3085 e plantão judicial 2ª Instância: (95) 98404-3123.
As unidades que atuarão durante o recesso forense devem funcionar com o número máximo de dois servidores, respeitadas as exceções previstas na portaria. As Comarcas do Interior poderão trabalhar com mais um servidor (oficial de justiça ou analista judiciário), além do quantitativo estabelecido, e um servidor para exercer a função de motorista.
RECESSO FORENSE
A Portaria 522/2020 prevê, ainda, de 7 a 20 de janeiro, período conhecido como “Recesso Forense”, a não realização de audiências e sessões de julgamento, nos termos do artigo 220, parágrafo 2º do CPC (Código de Processo Civil), que trata sobre prazos processuais nos dias compreendidos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, levando em consideração férias individuais e os feriados instituídos por lei, de juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.
Serão mantidas as audiências de custódia previstas no artigo 1º da Resolução 213/15 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
A portaria sobre o recesso detalha ainda que os plantões judiciários em primeiro e segundo graus de jurisdição destinam-se exclusivamente ao exame das matérias previstas na Resolução 46/2019 do TJRR, que regulamenta o plantão no âmbito do Poder Judiciário por meio do funcionamento do Nupac (Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia).
Os pedidos urgentes, em segunda instância, serão encaminhados diretamente ao desembargador plantonista, realizando-se a distribuição somente a partir do primeiro dia útil após o fim do recesso forense. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
A lista completa das unidades que permanecem em funcionamento pode ser acessada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) do dia 2 de dezembro ou pelo link: http://diario.tjrr.jus.br/dpj/