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Corregedoria do TJRR determina medidas para redução de filas nos cartórios

 

Depois de comprovar as denúncias de longas filas e aglomerações, a Corregedoria-Geral do TJRR emitiu decisão voltada para resolução dos problemas gerados nos cartórios

 

Fotos: Nucri

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima determinou a adoção de medidas específicas aos cartórios do 1º e do 2º Ofício

 

 

A CCJ (Corregedoria-Geral de Justiça) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) determinou novas normas de atendimento ao público nos cartórios extrajudiciais. A decisão foi motivada a partir de um pedido de providências do MPRR (Ministério Público de Roraima) denunciando a ocorrência de grandes filas e aglomerações fora das serventias extrajudiciais (cartórios de Boa Vista).

 

Após investigação e comprovação dos fatos denunciados, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha, decidiu pela adoção de medidas que visam diminuir o problema, uma vez que a pandemia ainda não está sob controle. A decisão foi publicada no processo administrativo que trata do assunto. Os cartórios tiveram o prazo de cinco dias para se adaptar após a publicação das determinações, e as novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira, dia 18.

 

“A fim de cessar a celeuma que vem se instalando em decorrência da reduzida jornada disponibilizada para atendimento feito nessas unidades no período de pandemia, faz-se necessário otimizar o serviço de forma a viabilizar melhor o fluxo de clientela no decorrer do dia, o que deverá contribuir com a redução das aglomerações denunciadas”, destacou o corregedor. 

 

Na decisão emitida pela Corregedoria, o desembargador chama atenção ainda para o investimento emergencial e imprescindível que todas as unidades, públicas e privadas, tiveram que adotar para fazer jus às exigências geradas pela pandemia. 

 

“Nossa sociedade vivencia movimento gradual de retorno à normalidade. Logicamente, obedecendo às regras sanitárias impostas pelas autoridades competentes. O próprio Poder Judiciário vem experimentando o retorno das atividades presenciais com a retomada de audiências e demais atendimentos nas suas unidades”, comentou.      

 

Para ele, o panorama não é diverso quando se trata das demais atividades privadas no Estado. “Independentemente da área de atuação, todos tiveram de implementar seus investimentos, em maior ou menor grau, para adequação às medidas de saúde. E, nesse prisma, as serventias extrajudiciais, por se tratarem de serviço público delegado a particular, devem também seguir ritmo crescente de retorno às atividades normais, como também é possível que tenham de majorar seus gastos nesse momento. Os obstáculos exigem um pouco mais de cada um de nós”, observou.             

 

A decisão é voltada aos cartórios do 1º e do 2º Ofício da Capital do Estado de Roraima, ainda que em caráter provisório, determinando que adotem seis medidas específicas:

1 - Fixação de horário de atendimento externo das 8h às 18 horas, ininterruptamente,  podendo criar turmas de trabalho com o propósito de respeitar a legislação trabalhista;

2 – Empenho para que os usuários aguardem atendimento na área interna e que tenham acesso aos serviços na oportunidade em que se dirigirem às serventias, sem a necessidade de dispensa para momento posterior, salvo nos casos de impossibilidade técnica;

3 - Promovam, na medida do possível, sistemática de atendimento programado, especialmente para aqueles serviços de maior complexidade;

4 -Ampliem os pontos de atendimento de modo a reduzir o tempo de espera dos usuários;

5 -Continuem a operar observando as cautelas inerentes às medidas sanitárias previstas pelos órgãos públicos competentes;

6- Divulguem de modo ostensivo à população em geral quanto ao novo horário de atendimento e atuem proativamente de forma a estimular o atendimento em horários diversos. 

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