O TJRR já possui uma política de responsabilidade de dados, e a Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor no âmbito do Poder Judiciário do Estado
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A nova lei, em vigor desde setembro deste ano, visa oferecer mais segurança e regulamentação na divulgação e compartilhamento de dados pessoais
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor desde setembro deste ano, já é realidade no TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), que atualmente vem trabalhando no aperfeiçoamento da proteção de dados.
A normativa regula as atividades de tratamento de dados pessoais, com foco em traçar diretrizes claras rumo à privacidade e segurança dos usuários dos serviços da instituição. Para a garantia do devido funcionamento da lei no judiciário, foi criado um grupo de trabalho específico sobre a LGPD no TJRR.
À frente da coordenação das ações necessárias para o cumprimento da lei está o juiz Esdras Silva, que explicou que a equipe nomeada para atuar na comissão está trabalhando para executar as práticas de segurança da informação e privacidade.
Quando o assunto é poder de decisão sobre as próprias informações pessoais, o juiz detalha que a lei é fundamental para a manutenção dessa segurança. “Ela devolve aos titulares de dados o poder de decidir sobre o que poderá ser feito com essas informações. Traz para as instituições o dever de proteger e administrar esses dados dentro da estrita necessidade e conhecimento dos titulares”, ressaltou.
Interna e externamente, o magistrado reforça que nada vai mudar, pois, segundo ele, o TJRR já é criterioso com o tratamento dos dados que circulam no judiciário de Roraima. “Passando a vigorar a LGPD, aumentará o rigor na segurança dos dados e todo o ciclo de tratamento de dados dos titulares será manuseado com mais transparência ainda”, comentou.
MAIS SOBRE A LEI - A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. A ação do Poder Judiciário de Roraima, além de seguir os critérios do que estabelece a Lei 13.709/2018, está seguindo a recomendação de número 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que os órgãos do Poder Judiciário brasileiro adotem medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.