Com a parceria, a Justiça Federal poderá realizar ações em menor tempo e com menor custo, por meio da estrutura da Justiça Estadual
Fotos: Orib Ziedson
Os Termos de Cooperação Técnica foram assinados na manhã desta quarta-feira, dia 7
Por meio de dois Termos de Cooperação Técnica, firmados na manhã desta quarta-feira, dia 7, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) passou a disponibilizar a estrutura das salas de Depoimento Especial, a utilização do Projudi (Processo Eletrônico Judicial) e do Scriba (Sistema de Inteligência Artificial de Audiências e Videoconferências) para a Justiça Federal de Roraima.
O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, destacou, durante a assinatura dos termos, a importância de fortalecer essas parcerias entre instituições. “O Tribunal de Justiça de Roraima vem atuando neste sentido porque acreditamos que a ajuda mútua entre instituições resulta em benefícios aos jurisdicionados, que têm acesso a serviços mais céleres e eficientes”, comentou.
O vice-diretor do Fórum da Justiça Federal de Roraima, juiz Bruno Leal, afirmou que essa parceria vai influenciar diretamente na redução de custos da Justiça Federal, tanto com recursos humanos como materiais.
“Só temos a agradecer a generosidade do Tribunal de Justiça de Roraima por disponibilizar toda essa estrutura e tecnologia, que é um grande diferencial frente a outros tribunais. Temos muito que aprender com o tribunal”, declarou.
Com essa formalização, a partir de agora, a Justiça Federal de Roraima poderá utilizar as salas de Depoimento Especial, instaladas em todas as Comarcas da Justiça Estadual, com estrutura adequada e pessoal capacitado para a coleta de depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Além da estrutura, o TJRR disponibilizará vagas para capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal na temática do depoimento especial.
Também está sendo possibilitada a utilização do Projudi para a tramitação processual da Justiça Federal e do sistema Scriba, que permitirá que magistrados e servidores da Justiça Federal possam realizar audiências por meio de videoconferência, com gravação e degravação dos depoimentos, disponibilizados imediatamente para o trâmite dos processos na instância federal.