Poderão ter acesso aos recursos por meio de projetos, entidades não governamentais que já tenham firmado algum tipo de Convênio ou Termo de Cooperação com o MPRR ou TJRR
Foto: Nucri
Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
Uma decisão liminar da 1a Vara da Fazenda Pública do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), assinada na tarde desta quarta-feira, dia 29, destina 20% do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor para a defesa do direito à saúde e o combate à epidemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A ação foi proposta pelo MPRR (Ministério Público de Roraima), havendo por parte do Poder Judiciário de Roraima uma tentativa de acordo com o Executivo Estadual, mas que não foi aceita. Diante disso, a liminar, proferida pelo juiz Phillip Barbieux Sampaio, estabelece que os recursos sejam aplicados por meio de projetos a serem apresentados por entidades não governamentais ligadas ao funcionamento, melhorias e expansão da APC (Área de Proteção e Cuidados), mantida em Boa Vista, pela Operação Acolhida do Exército Brasileiro.
Atualmente, conforme dados contidos na ação, estão disponíveis no Fundo o montante de R$5.401.132,12. Desse total, será destinado R$ 1.080.226,42 para o combate a pandemia em Roraima. Essas quantias são originárias de condenações em ações civis públicas na área de Defesa do Consumidor.
Conforme a decisão, podem ter acesso aos recursos por meio de projetos, entidades não governamentais que já tenham firmado algum tipo de Convênio ou Termo de Cooperação com o MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) ou com o Poder Judiciário de Roraima.
Para o magistrado autor da liminar, a utilização do recurso é perfeitamente possível, uma vez que vem a beneficiar o coletivo. “Não é razoável nem proporcional que exista dinheiro disponível para proteção de direitos coletivos e difusos [consumidor], e que não possa, ao menos em parte, ser destinado para garantir a proteção de outro direito coletivo e difuso [saúde], ainda mais pelo fato que essa verba não pode ser utilizada para o seu fim, por falta de regulamentação por parte do Poder Executivo”, ressaltou.
O documento completo da decisão judicial pode ser acessado por meio do número: 08173529120208230010, no portal do Projudi, com acesso no endereço: http://www.tjrr.jus.br/index.