A retomada iniciará pelas audiências urgentes que não podem ser realizadas por meio de videoconferências
Foto: Nucri
Para a retomada gradual das atividades, a gestão do TJRR determinou a tomada de uma série de providências para a garantia da saúde de todos
Com o Plano de Retorno das Atividades Presenciais, que vai para publicação do DJE (Diário da Justiça Eletrônico) nesta terça-feira, dia 21, está regulamentado o retorno de parte das atividades presenciais do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), ainda no contexto de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A portaria prevê que o plano de retorno será iniciado na próxima segunda-feira, dia 27, com previsão de execução em três etapas, conforme cronograma e parâmetros determinados pela Presidência do TJRR e a Corregedoria-Geral de Justiça. O objetivo é assegurar que as audiências urgentes, em que não há possibilidade de realização por videconferência, sejam promovidas.
Assim, o expediente nas unidades do TJRR ocorrerá das 8h às 14 horas. Haverá expediente interno no período da tarde, de modo a reduzir a quantidade de servidores em cada espaço físico.
O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, ressalta que essa medida está sendo tomada para garantir a eficiência da prestação jurisdicional, assegurando, nos casos excepcionais em que não é possível a realização da audiência virtual, que o processo não sofra nenhum prejuízo e todos os atos sejam realizados.
“Para isso, estamos observando e executando todas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus. A intenção é promover uma retomada gradual, mas de maneira segura para todos: magistrados, servidores e jurisdicionados, ou seja, todos aqueles que buscam os serviços da Justiça”, observou.
Segundo ele, nesse primeiro momento, não haverá atendimento ao público externo. Somente terão acesso aos prédios as partes envolvidas no processo e operadores do Direito que participarão das audiências designadas. Além disso, somente atuarão de forma presencial os magistrados e servidores fora do grupo de risco.
Também serão reabertas as salas destinadas a instituições parceiras, que deverão se submeter às mesmas regras da limitação de acesso das unidades do Poder Judiciário, vedado o atendimento ao público.
A Corregedoria-Geral de Justiça coordenará as designações das audiências, de modo a evitar a aglomeração de pessoas em decorrência de agendamentos concomitantes, e os magistrados responsáveis pelas unidades definirão os servidores que retornarão ao serviço presencial, indicando à Presidência a relação mínima de servidores necessários para viabilizar as atividades.
As audiências serão efetivadas com o número mínimo de pessoas indispensáveis à sua realização, sem público. As demais atividades, que não exigem a presença para o suporte desses trabalhos, continuarão sendo realizadas por meio remoto.
SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS - O retorno das atividades presenciais para os servidores das unidades administrativas deverá ocorrer em sistema de rodízio, a critério da chefia imediata, a partir do dia 10 de agosto, devendo ser organizado em turnos e em salas separadas, de forma a impedir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente.
E no dia 31 de agosto é a previsão, condicionada à situação pandêmica no Estado e à manutenção da flexibilização da quarentena, da retomada parcial dos atendimentos da Vara da Justiça Itinerante e da Central dos Juizados.
Os serviços que serão realizados e a quantidade de atendimentos diários serão definidos pela Vara da Justiça Itinerante e pela coordenação da central, sob a supervisão da Corregedoria-Geral de Justiça, respeitados os parâmetros do plano aprovado em portaria.
Nessa data, também serão retomadas as audiências não urgentes que não puderam ser realizadas por videoconferência, as perícias e as sessões do Tribunal do Júri. Todas sem a presença de público e com limitação do número de pessoas no mesmo ambiente.
MEDIDAS DE SEGURANÇA - Para retomar as atividades presenciais e oferecer segurança em Saúde para todos, a gestão do TJRR adotou as seguintes providências:
-Controle de acesso na entrada dos edifícios, com medição de temperatura;
-Fornecimento de máscaras laváveis e escudo de proteção facial aos magistrados, servidores e estagiários que atuam na linha de atendimento presencial;
-Higienização diária de todos os ambientes de trabalho;
-Desinfecção das salas entre as realizações de audiências presenciais;
-Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes de trabalho e nos corredores;
-Adaptação das salas de audiência para proteção entre os partícipes;
-Marcação de distância mínima entre pessoas de 1,5m;
-Disponibilização de sala de atendimento médico nos prédios do tribunal para emergências de menor gravidade;
-Disponibilização de testes rápidos para magistrados e servidores em todos os prédios.