Mesmo com a pandemia, a tramitação do processo seguiu em curto espaço de tempo com auxílio da Inteligência Artificial
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A leitura da sentença e condenação foram formalizadas por videoconferência, com a participação remota das partes
Em uma audiência totalmente virtual, com recursos de Inteligência Artificial, a titular da Comarca de Alto Alegre do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), juíza Sissi Schwantes, pronunciou sentença em desfavor de Carlos Antônio Mercado Gonzales, conhecido como “Colombiano”.
A condenação se deu pelos crimes de latrocínio e denunciação caluniosa, ocorridos em 10 de maio deste ano. A audiência foi realizada com o uso do Scriba, sistema adotado pelo Poder Judiciário de Roraima para realização de audiências por meio de videoconferências. O réu recebeu a pena de 23 anos de reclusão.
Além da juíza que conduziu os trabalhos, estavam em depoimento virtual uma testemunha, em ambiente virtual a partir da cidade de Manaus (Amazonas), e o réu, que foi ouvido em uma cabine de videoconferência, direto da Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo), localizada na zona Rural de Boa Vista.
Segundo o oficial de gabinete da Comarca de Alto Alegre, Alisonei Rodrigues, o caso demonstra a celeridade no julgamento de um crime grave, ocorrido no Interior do estado. “Esse resultado obtivemos graças ao suporte tecnológico de que dispõe hoje o Tribunal de Justiça de Roraima”, observou.
O CASO - No dia 10 de maio, Carlos Antônio Mercado Gonzales, conhecido pelo apelido de “Colombiano”, foi acusado do assassinato, a golpes de facão (ferramenta cortante utilizada na lavoura), de Warly Ramiro Corrêa, no sítio Cruviana, localizado na vicinal Au-Au, Km 03, na zona rural do município de Alto Alegre.
O réu também foi acusado de ter roubado o dinheiro da vítima, cerca de R$ 400, dois aparelhos de televisão e um aparelho de som. Ao ser capturado, conforme o inquérito policial, o réu atribuiu a culpa à outra pessoa, vindo a confessar depois que havia mentido visando obter uma vingança.
A SENTENÇA - A pena definitiva para o crime de latrocínio ficou fixada em 21 anos de prisão. Em relação ao crime de denúncia caluniosa, a sentença fixa da pena-base para o delito descrito no artigo 339 do Código Penal foram dois anos de reclusão.
Conforme descrito na sentença, as penas são cumulativas. Isso quer dizer que o réu deve cumprir, no total, 23 anos de reclusão e 46 dias. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado por se tratar de crime considerado hediondo. O processo é público e pode ser acessado pelo número: 0800197-90.2020.8.23.0005, no site do TJRR, por meio do Projudi (Processo Judicial Eletrônico) no link:http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/consultar-projudi.