A facilidade de pagamento é disponibilizada para a liquidação de débitos judiciais, desde custas e taxas até acordos.
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A nova modalidade é mais uma opção de comodidade e segurança por meio da tecnologia fomentada no TJRR
A partir de agora, as pessoas que utilizam os serviços da justiça estadual contam com mais uma facilidade. O TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) disponibiliza pagamentos de despesas judiciais também através de cartão de crédito.
Com essa nova alternativa oferecida pelo TJRR, pendências relacionadas a débitos no Judiciário, desde despesas processuais, como taxas e custas, até o pagamento de dívidas e acordos, podem ser liquidadas de forma parcelada.
O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, destaca que o Poder Judiciário de Roraima atua em constante planejamento e busca de inovação, com foco em oferecer sempre os melhores serviços ao cidadão.
“O fato de estarmos em teletrabalho não significa que estamos parados. Ao contrário, aumentamos nosso planejamento e nossas ações coordenadas, todas pautadas na melhoria do atendimento ao nosso jurisdicionado. Todos ganham com mais essa novidade que estamos disponibilizando, pois diversas pendências poderão ser solucionadas de forma segura para o credor e com a facilidade do parcelamento para o devedor”, explicou.
A nova modalidade é simples e oferece segurança, comodidade e maior capacidade de planejamento de gastos em médio prazo, uma vez que os pagamentos podem ser parcelados em até 12 vezes.
A secretária-geral do Poder Judiciário de Roraima, Tainah Westin Mota, afirma que esta é mais uma evolução tecnológica que trará benefícios aos jurisdicionados, ou seja, aos cidadãos atendidos pela Justiça do Estado.
“A inovação do TJRR é totalmente voltada ao cidadão, possibilitando a oportunidade para que o devedor arque com a dívida por meio da opção de parcelamento do pagamento, no lugar de pagar de uma vez o total do débito”, destacou.
Outras informações e orientações de como realizar o pagamento por meio do cartão de crédito podem ser adquiridas acessando o link: http://www.tjrr.jus.br/index.