O credenciamento é por tempo indeterminado e visa atender as demandas de depoimentos especializados de crianças e adolescentes
Fotos: Divulgação
Os profissionais cadastrados no Judiciário atuarão na aplicação do procedimento de depoimento especial que visa evitar a revitimização de crianças ou adolescentes vítimas de abuso ou testemunhas de violência
Na busca pela melhor prestação jurisdicional, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) promove processo de credenciamento de profissionais para atuação na tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes, quando precisam ser ouvidos pela Justiça.
O credenciamento visa atender as demandas nas Comarcas de Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz. Os interessados deverão apresentar especialidade comprovada nas áreas de Direito, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social.
O candidato que quiser atuar em mais de uma comarca deverá informar essa solicitação em formulário juntamente com a documentação exigida no edital. Os documentos devem ser anexados ao e-mail e encaminhados ao endereço eletrônico da Subsecretaria de Compras do TJRR: subsecretaria.compras@tjrr.
Segundo o titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude e coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude, juiz Marcelo Oliveira, o depoimento especial é uma nova forma de ouvir a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou testemunhas de violência.
“Com a realização do depoimento especial, busca-se reduzir a revitimização [sofrimento continuado ou repetido da vítima de um ato violento], das crianças e adolescentes, que precisam reviver cenas que lhes desagradam e as ferem. E com o credenciamento, o Poder Judiciário faz esse chamamento para os futuros entrevistadores, para que se juntem nessa missão de resguardar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, disse.
Outras informações a lista completa com as documentações específicas, podem ser obtidas através do link do edital: http://cpl.tjrr.jus.br/
DEPOIMENTO ESPECIAL - O depoimento especial passou a ser obrigatório com a Lei 13.431/2017 que prevê o prazo de um ano para a adoção da escuta especializada. Trata-se de uma técnica humanizada para oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência e abuso sexual. Antes da lei, os juízes já adotavam amplamente o depoimento especial com base na Recomendação 33/2010, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).