O provimento orienta que pedido independe de autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal
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O procedimento de alteração pode ser feito de forma gratuita, conforme determina o provimento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima
A CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), por meio do Provimento número 11/2020, estabeleceu novas regras sobre alterações do prenome ou do sexo da pessoa intersexual no RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais) no Estado de Roraima.
O provimento deixa claro que os procedimentos para registro ou alteração desses documentos serão realizados de forma gratuita, exceto nos casos em que um cartório tenha que solicitar a outro, de ofício. Neste caso, os custos ficam por conta da pessoa solicitante. Os procedimentos previstos são considerados sigilosos, a menos que a parte solicitante abra mão desse direito.
O provimento está fundamentado no direito constitucional à dignidade, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à igualdade e à identidade ou expressão de gênero sem discriminações.
Por estas razões, o corregedor-geral de justiça do TJRR, desembargador Almiro Padilha, reforça que "o Registro de Nascimento tem como um de seus objetivos principais a individualização da pessoa perante a vida em sociedade. Aqueles nascidos sob o diagnóstico do que se denomina por ADS [Anomalia de Diferenciação Sexual] enfrentam constante constrangimento frente à inadequação da legislação pertinente quanto à escolha e eventual alteração de prenome”, explicou.
Ele destaca ainda que a edição desse Provimento vai além da formalidade. “Tem como proposta regulamentar formas e procedimentos que viabilizem esse ato tão singelo e essencial, para que assim possam exercer plenamente o direito à cidadania”, observou o corregedor.
O provimento orienta também que o pedido de alteração do prenome ou da designação de sexo no registro independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.
O pedido de mudança de prenome ou sexo pode ser apresentado pelo próprio registrado depois de atingida a maioridade civil, ou até antes disso, a partir dos 12 anos de idade, com o expresso consentimento dos pais ou representantes legais. Lembrando que a falta de consentimento dos pais ou responsáveis pode ser suprida pelo juízo da Vara dos Registros Públicos.
O provimento número 11 da CGJ está disponível no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) e pode ser acessado por meio do link: http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20200529.pdf.