Ao todo, 20 casais formalizaram o relacionamento com auxílio das ferramentas virtuais oferecidas pelo TJRR esta semana; e para a semana que vem novas uniões já estão programadas
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Com o novo formato oferecido pelo Poder Judiciário de Roraima, um clique, eles dizem sim e formalizam a união
Em tempos de pandemia, quando a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é de distanciamento social, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) aposta na tecnologia para atender às necessidades do público. E como sequência dos trabalhos, baseado nesta adaptação diária das atividades, a Vara da Justiça Itinerante está promovendo uniões estáveis por meio virtual. As audiências são realizadas com a tecnologia da plataforma Scriba (Sistema de Inteligência Artificial de Audiências e Videoconferências) do TJRR.
O sistema permite que cada parte participe do evento, mesmo estando localizadas em diferentes espaços físicos. Esta semana foram realizadas 20 videoconferências, que resultaram em união estável.
O titular da Vara da Justiça Itinerante, juiz Erick Linhares, informou que a ação foi realizada em parceria com a Igreja Adventista, que ajudou no cadastro dos casais interessados. “Tudo foi feito de modo remoto e seguro. As partes se reuniram na igreja, respeitando o distanciamento social, e nós da Itinerante estávamos no gabinete para formalizar as uniões”, explicou.
Segundo ele, a intenção é realizar até 100 uniões por meio digital até o fim do mês de junho. “Na próxima semana, vamos continuar o trabalho. Temos que nos adaptar e as ações não podem parar”, comentou.
Além do serviço de atendimento aos casais que buscam formalizar a união, a Vara da Justiça Itinerante também continua com os demais atendimentos, e tudo por meio digital. Quem precisar, pode entrar em contato por meio do telefone: (95) 98404-3086 ou pelo e-mail: varajusticaitinerante@tjrr.
SERVIÇOS - A Vara da Justiça Itinerante oferece diversos serviços cíveis, como: divórcio consensual; guarda e responsabilidade de criança ou adolescente; declaração de união estável; pensão alimentícia; exoneração de alimentos; revisional de alimentos; conversão de separação em divórcio; dissolução de sociedade de fato; reconhecimento de paternidade e maternidade; registro de nascimento de crianças; ação de cobrança, e outros.
E o atendimento virtual segue os mesmos padrões do presencial, sendo necessário que o cidadão ou cidadã apresente os documentos pessoais, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física), Comprovante de Residência, Título de Eleitor e demais documentos que comprovem a demanda solicitada.