A utilização da nova modalidade já está regulamentada por meio de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Roraima
Fotos: Nucri
A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário de Roraima acompanha de perto a aplicação da norma
Outra medida recentemente adotada pelo TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) visando promover ações preventivas contra o novo Coronavírus (Covid-19) no Estado foi a regulamentação de intimações de protesto de cartórios e tabelionatos por meios eletrônicos.
A iniciativa do Poder Judiciário de Roraima, executada por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, emitiu o Provimento 8/20, seguindo regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A intenção é a redução dos riscos de contaminação por Covid-19 para a população.
A norma viabiliza a utilização de meios eletrônicos, aplicativos de mensagem instantânea ou chamada de voz para enviar as intimações, quando dados ou o endereço eletrônico dos interessados estiverem disponíveis. A intimação será considerada cumprida quando esse mesmo meio comprovar a entrega, ou seja, obtiver a confirmação pela parte interessada.
O Setor de Gestão Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Roraima fica responsável pelo acompanhamento e orientação quanto ao cumprimento da medida. O chefe do setor, Vivaldo Araújo, explica a vigência da modalidade.
“Trata-se de medida preventiva que estabelece as formas eletrônicas de comunicação no serviço extrajudicial competente pelo protesto. Pela norma, as intimações poderão ser enviadas por meios eletrônicos e aplicativos multiplataformas de mensagens instantâneas e também por chamadas de voz. A Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima, ao tomar conhecimento da norma do CNJ, e por ser o ente responsável pela fiscalização do serviço em nível local, baixou Provimento, recepcionando integralmente o texto; e adaptou alguns procedimentos à realidade local”, detalhou.
O provimento completo pode ser acessado na página 8 do DJE (Diário da Justiça Eletrônico) do dia 12 de maio. Para outras informações e dúvidas quanto ao serviço, os interessados podem entrar em contato com os cartórios locais ou com a Corregedoria, por meio dos contatos disponíveis no endereço: http://www.tjrr.jus.br/index.