O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima
Foto: Nucri
A sentença foi emitida na 2a Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário de Roraima
Uma decisão favorável à classe dos policiais civis de Roraima foi assinada na tarde desta quarta-feira, dia 13, pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, titular da 2a Vara da Fazenda Pública do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima).
O texto da decisão garante a promoção da classe. A ação é resultado de um mandado de segurança ingressado pelo Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima), que questiona a não concessão de progressão à categoria pelo Estado.
O magistrado avaliou os argumentos apresentados e verificou que a categoria cumpriu os requisitos estabelecidos na legislação aplicável ao caso. “O fato é que trata-se do único mecanismo legal previsto no estatuto próprio da polícia civil de Roraima para avanço de tais servidores na carreira, não havendo qualquer condição ou termo, além do atendimento dos requisitos específicos”, explicou.
Levando em conta ainda que se trata de elevação funcional prevista em lei, com orçamento igualmente previsto, mantendo o servidor na mesma carreira, com mudança de nível, e valorizando-o, o magistrado julgou o processo com apreciação do mérito, determinando que o Governo do Estado homologue a promoção dos policiais civis.
O processo é público e pode ser acessado pelo número: 0802831-44.2020.8.23.0010, por meio do Projudi (Processo Judicial Digital), na página do Poder Judiciário de Roraima: http://www.tjrr.jus.br/index.