A decisão foi tomada ao mesmo tempo em que o teletrabalho no âmbito do judiciário estadual foi prorrogado até o dia 15 de maio
Foto: Nucri
A portaria conjunta da Presidência do TJRR e Corregedoria-Geral recomenda ainda que todas as soluções tecnológicas, idoneamente disponíveis, sejam adotadas para a tramitação dos atos de natureza administrativa e/ou judicial
Uma nova portaria conjunta, entre a Presidência do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) e a Corregedoria-Geral, dispondo sobre providências quanto à pandemia de Coronavírus (Covid-19), publicada nesta última quarta-feira, dia 29, no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), determina a retomada dos prazos de tramitação dos processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário de Roraima. Os processos físicos seguem com os prazos paralisados.
A decisão foi tomada ao mesmo tempo em que o teletrabalho no âmbito do judiciário estadual foi prorrogado até o dia 15 de maio, levando em conta a continuidade do estado de calamidade pública em todo o território brasileiro e no Estado de Roraima. Segundo o presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, a nova portaria dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e, ao mesmo tempo, visa garantir o devido andamento dos trabalhos da Justiça e prestação jurisdicional em Roraima.
"O quadro de pandemia que vivemos, com significativo risco à saúde dos servidores, dos magistrados e das pessoas que precisam dos serviços do Poder Judiciário, acarreta um inevitável prejuízo ao andamento dos processos; ao mesmo tempo, a tecnologia deve servir para concretizar os princípios constitucionais da eficiência na prestação dos serviços públicos e da razoável duração do processo. Por isso, decidimos pela retomada dos prazos no caso de processos eletrônicos, mantendo a paralisação apenas dos físicos, já que optamos pela continuidade do teletrabalho, conforme os critérios do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”, explicou.
Além da retomada nos prazos dos processos eletrônicos e outras determinações, outra medida publicada na portaria prevê que, apesar de o atendimento ao público seguir suspenso, a utilização dos prédios do Poder Judiciário, quando houver a impossibilidade da realização das atividades relacionadas a serviços essenciais por meio do teletrabalho, será permitida, adotando todas as medidas de segurança para evitar possível contágio ou transmissão da Covid-19.
Outros detalhes podem ser obtidos acessando diretamente a portaria publicada no DJE: file:///C:/Users/TJRR/AppData/