As primeiras sessões de mediação pelo Projeto Concórdia Virtual do Tribunal de Justiça de Roraima já resultaram em acordos
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Com o Concórdia Virtual, implementado por meio do sistema Scriba de audiências e videoconferências, o TJRR iniciou a modalidade de conciliação e mediação à distância, para a continuidade dos trabalhos durante o isolamento social
O projeto "Concórdia Virtual" do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) foi lançado no último dia 16, com objetivo é viabilizar a mediação e a conciliação para resolução de conflitos, mesmo durante o período de isolamento social, devido à pandemia de Coronavírus (Covid-19). E nos primeiros dias de funcionamento, acordos já foram alcançados.
Para viabilizar as sessões e audiências de mediação e conciliação, a equipe de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) do tribunal desenvolveu um módulo do sistema Scriba, que utiliza recursos de inteligência artificial e já vem sendo amplamente utilizado na realização de videoconferências e audiências presenciais; além de gravação e degravação de depoimentos e inserção dos termos diretamente nos processos eletrônicos.
Já no início do projeto foram realizadas duas sessões de mediação por videoconferência, e em ambas as partes chegaram a um acordo. As sessões foram voltadas para solucionar processos das Varas de Família: uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e uma ação de divórcio.
Segundo o mediador Cristiano Oliveira, com o emprego das técnicas adequadas de mediação as partes demonstraram a intenção de resolver os conflitos. “Os dois processos foram distribuídos no dia 10 de março deste ano, ou seja, em pouco mais de um mês as partes tiveram todas as questões resolvidas no Cejusc, sem sequer saírem de casa”, comentou.
O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, que lançou o projeto com a edição da portaria 176, de 15 de abril de 2020, disse que a intenção do Poder Judiciário é viabilizar a solução consensual dos conflitos mesmo em tempos de pandemia, disponibilizando a tecnologia do TJRR para que magistrados, partes e advogados possam atuar por meio de videoconferência.
“Acreditamos na mediação e na conciliação como métodos céleres e eficazes para a resolução de conflitos, e um dos objetivos do tribunal neste período é possibilitar que os serviços do Judiciário de Roraima tenham continuidade, com o menor prejuízo possível à população", explicou.
O coordenador do projeto, juiz Aluizio Vieira, destacou os esforços empregados pelas equipes do TJRR para fazer com que o trabalho de conciliação e mediação não paralisassem. “O sistema Scriba, desenvolvido pelo próprio TJRR, tem sido imprescindível para isso, sendo um aliado importante para o alcance de acordos. Conseguimos comprovar que, com as devidas técnicas aplicadas, até mesmo à distância conseguimos atingir resultados”, comentou.
As sessões de mediação estão sendo marcadas pela equipe do Cejusc, que conduz todo o processo. Aqueles que tiverem ações tramitando no Centro devem aguardar o agendamento das audiências, que serão realizadas em salas virtuais, por meio do sistema Scriba do TJRR. Outras informações podem ser obtidas escrevendo para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
PROJETO - O objetivo do projeto Concórdia Virtual é solucionar o conflito de forma simplificada, célere e à distância. De forma on-line, o sistema utilizado, o Scriba, proporciona um ambiente seguro, com mais conforto e privacidade durante as sessões, que são conduzidas por mediadores capacitados e credenciados pelo TJRR, garantindo, para tanto, que os participantes manifestem os interesses.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - Conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito.
Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
No caso da mediação, é também uma negociação, por meio do diálogo, intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. E o Código de Processo Civil prevê que o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.