O Poder Judiciário de Roraima seguiu recomendações do CNJ sobre ações diretas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus
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A intenção das recomendações é garantir o atendimento ao público em cartórios e tabelionados, mas de maneira a oferecer segurança em saúde à população
O pacote de medidas regulamentadas pelo TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) visando promover a prevenção à saúde de todos nesse período de pandemia, provocada pelo Coronavírus (Covid-19), atende também a prestação extrajudicial, que inclui cartórios e tabelionatos. O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, afirma que o Poder Judiciário de Roraima está sensível e alerta a toda a situação emergencial em Roraima e vem tentando atuar nos mais diversos setores para contribuir para a prevenção e combate ao vírus.
“Desde que foi decretada a pandemia pela Organização Mundial de Saúde, a Justiça Estadual vem atuando em diversas frentes para evitar que a situação se agrave. Dentre as medidas, além da viabilização de destinação de recursos para a compra de equipamentos e materiais de proteção para quem está mais exposto ao vírus, também estamos dando atenção para o cuidado com as aglomerações, visando garantir segurança para a saúde de todos”, explicou.
O provimento 07/2020, publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), estabeleceu critérios de segurança emergencial de saúde pública. Dentre os destaques da decisão estão a obrigação para estas instituições em disponibilizar álcool em gel, máscaras e luvas, quando necessário; além da marcação de lugares com, pelo menos, dois metros de distância entre cada pessoa que for em busca dos serviços nesses lugares.
Os atendimentos presenciais também deverão ser limitados e quem comparecer para receber atendimento deverá passar por uma triagem antes mesmo de entrar no cartório.
O provimento, de autoria da Corregedoria-Geral de Justiça, recomenda ainda que a população deverá ser orientada para optar pelo atendimento a distância quando possível; mas, caso contrário, deverá ter garantida a distância mínima de 1,5 metro entre atendentes e a população.Ainda, conforme o provimento, um sistema de atendimento por plantão deve ser utilizado e os canais de atendimentos remotos devem continuar funcionamento por, pelo menos, quatro horas diárias em canais telefônicos ou de internet.
Também está prevista na publicação do Judiciário a permissão para uso dos Correios e mensageiros para entrega e devolução de documentos físicos durante o regime de atendimento em plantão.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha, lembra e reforça que durante este momento emergencial é importante que os responsáveis pelo expediente nos cartórios e tabelionatos adotem as medidas de segurança propostas pelas entidades de saúde e pelos decretos municipais e estaduais, cumprindo os requerimentos básicos de limpeza e cuidados para evitar a propagação da Covid-19.
“Estamos trabalhando também para que a sociedade tenha alternativas para resolver as questões do dia a dia, priorizando o uso dos canais de atendimento eletrônico/remoto pelas unidades judiciárias e extrajudiciais para proteção da sociedade”, observou o corregedor.
As normas detalhadas nesta decisão permanecerão em vigor até o dia 30 de abril. Para consultar os números e demais canais de atendimentos disponibilizados pelos cartórios e tabelionatos da capital e do interior, o Portal do TJRR disponibiliza a página:http://www.tjrr.jus.br/