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CONTRA O CORONAVÍRUS - Visitas de familiares a reeducandos do Sistema Prisional do Estado estão suspensas depois de decisão judicial

 
 
 
Conforme a decisão, o Governo do Estado terá o prazo máximo de 10 dias para executar as medidas preventivas
 
Foto: Nucri
Fórum Criminal do TJRR.
A decisão foi emitida pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Roraima e tem como base as atuais recomendações da OMS
 
 
 
Como medidas urgentes para garantir a saúde dos reeducandos do Sistema Prisional de Roraima, a VEP (Vara de Execuções Penais) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) emitiu decisão liminar na tarde dessa quinta-feira, dia 19, com uma série de deliberações preventivas e de combate ao Coronavírus (Covid- 19).
 
Conforme a decisão, assinada pela titular da VEP, juíza Joana Sarmento, o Governo do Estado, instituição que administra os presídios de Roraima, terá que executar em um prazo máximo de 10 dias medidas preventivas e de combate à pandemia do Coronavírus.
 
Dentre as medidas determinadas está a suspensão das visitas de familiares aos detentos da Pamc, da CPBV e da CPBVF (Cadeia Publica Feminina) pelo prazo inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado, a depender de necessidade, de indicações médicas e do Ministério da Saúde.
 
A magistrada manda também que passem por sistema de triagem e quarentena de 14 dias todos os novos ingressos da Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo) e CPBV (Cadeia Pública de Boa Vista), em celas consideradas seguras nas unidade prisionais.
 
“Aqueles detentos que forem considerados suspeitos de estar com o Coronavírus e não forem mantidos em tratamento hospitalar devem ser enviados ao novo anexo da Cadeia Pública, local onde deverá ser remetida e mantida, ‘no mínimo’, uma das equipes médicas que já permaneçam na Pamc”, determinou.
 
Além disso, a decisão prevê que ocorra o fornecimento e a obrigação de utilização de “kits preventivos” (máscaras descartáveis de proteção respiratória N95 PFF2, luvas descartáveis e álcool em gel 70) aos detentos doentes, policiais penais, agentes da FTIP (Força Tarefa de Intervenção Penitenciária) e profissionais da saúde que atuam nestas unidades prisionais.
 
A ação é de autoria do MPRR (Ministério Público de Roraima) e a decisão é pública e pode ser acessada na íntegra no link: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/consultar-projudi, do Projudi (Processo Judicial Eletrônico), por meio do número: 0808649-74.2020.8.23.0010.
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