O regime especial de trabalho está previsto na Portaria 004/20, que prevê novas medidas e reforça as que já estavam em andamento contra o Coronavírus no Judiciário
Foto: Antônio Diniz
A determinação da gestão do TJRR tem por objetivo evitar a queda na produtividade durante o período de vigência da portaria
Devido à necessidade de reforço nas ações de combate ao Coronavírus (Covid-19), com o aumento de casos no Brasil e a confirmação de uma morte, além das suspeitas em Roraima, a gestão do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) publicou nesta quarta-feira, dia 18, a Portaria 004/20, regulamentando uma série de medidas de combate e prevenção ao vírus no âmbito do judiciário.
Dentre elas, a suspensão do atendimento ao público, mantendo apenas atividades internas em funcionamento, com o número mínimo de dois servidores atuando presencialmente em cada unidade judiciária.
Aqueles que estiverem atuando em regime de teletrabalho, conforme os critérios da Portaria, deverão, no período de vigência das determinações: priorizar os processos paralisados; priorizar os processos que constam na lista de processos julgados pendentes de arquivamento; realizar análise de eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e determinar o arquivamento definitivo; priorizar a localização de cartas precatórias pendentes para verificar se já foram cumpridas e devolvê-las de imediato; reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a produtividade das unidades judiciárias do Estado.
Já os magistrados em teletrabalho, por força desta Portaria, deverão priorizar a elaboração de sentenças/acórdãos; sentenças em processos distribuídos até 2015; sentenças em processos do acervo das metas nacionais; decisões pendentes, com foco nas liminares; e realizar a inspeção em todos os processos.
A intenção, segundo o presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, é minimizar ao máximo os prejuízos causados pelo Coronavírus. “Sabemos da necessidade de atuar de maneira eficaz para preservar a vida não só de magistrados e servidores, mas de toda a sociedade. Mas também sabemos que para isso teremos que modificar a forma de atuação do judiciário; por isso, estamos também adotando as medidas necessárias para que os prejuízos ao trabalho desenvolvido pela Justiça aos jurisdicionados sejam o mínimo possível. E acreditamos que conseguiremos superar tudo da melhor maneira, pois temos um judiciário 100% digital, que permite que possamos seguir trabalhando sem tantos transtornos”, explicou.
Diante disso, a Portaria também prevê a suspensão da tramitação e os prazos dos processos físicos, judiciais e administrativos pelo período de 30 dias, ficando a critério de deliberação da autoridade judicial ou administrativa eventual carga e tramitação dos processos físicos, em situações urgentes, desde que não proporcione prejuízo para a saúde das pessoas. Nesse período, também não haverá distribuição de casos novos, exceto nas situações descritas nos artigos 2º a 8º da Resolução 46/2019, do Tribunal Pleno, que regulamenta o plantão judiciário.
Os prazos nos processos eletrônicos, judiciais e administrativos, ressalvada determinação em contrário da autoridade judicial ou administrativa, ficarão mantidos.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha, ressalta que magistrados e servidores do TJRR empregarão todos os esforços necessários para que o trabalho do Poder Judiciário de Roraima continue de forma eficiente e célere.
“A intenção dessas medidas, que tomamos seguindo inclusive recomendações do Conselho Nacional de Justiça, é impedir o alastramento da pandemia na sociedade. E acreditamos que será possível, ainda que nessas condições excepcionais, garantir um trabalho de qualidade do judiciário, pois a tecnologia na qual o TJRR tem investido tanto deve servir para concretização do princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo”, observou.
ATENDIMENTOS E SERVIÇOS – Confira alguns links, telefones e e-mails úteis para acessar possíveis serviços de interesse:
PROJUDI (Processo Judicial Eletrônico de Roraima) – Consulta e acompanhamento de processos: http://www.tjrr.jus.br/index.
CERTIDÃO NEGATIVA:
http://www.tjrr.jus.br/index.
SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – Para envio de documentos ou comunicados ao Judiciário: http://www.tjrr.jus.br/index.
OUVIDORIA (Denúncias, reclamações, sugestões ou questionamentos):
https://juris.tjrr.jus.br/
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
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NÚCLEO DE PRECATÓRIO:
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FÓRUM CÍVEL: 3198-4700
JUIZADOS ESPECIAIS: 3198-4750
FÓRUM CRIMINAL: 3194-2699
PLANTÕES
Plantão Judicial (1ª Instância): 98404-3085
Plantão Judicial (2ª Instância): 98404-3123
Plantão da Justiça de Trânsito: 98404-3086
Plantão da Justiça Móvel (ônibus): 98404-3099
Plantão da Vara Itinerante: 98404-3091
* Os Plantões Judiciários funcionam de segunda a sexta-feira, no período das 18 horas até as 8 horas do dia seguinte. Aos finais de semana, pontos facultativos e feriados funcionam 24 horas