Foto: Nucri
A decisão é da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Roraima
Visando garantir os avanços necessários às obras de reforma na Cadeia Pública Feminina de Boa Vista, a titular da VEP (Vara de Execução Penal) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), juíza Joana Sarmento, decidiu nesta terça-feira, dia 17, pela interdição parcial da unidade prisional por seis meses, a contar desta data.
Na decisão, a magistrada deixa clara a urgência das necessidades do local. “As obras que estão sendo feitas são fundamentais para a melhoria do sistema, com a manutenção de custódia efetiva e segura por parte do Estado”, enfatizou.
O documento delibera também que em conformidade com a Diretora da Unidade e os agentes penitenciários que lá trabalham, as detentas do regime semiaberto, que possuem boa conduta, sejam colocadas em prisão domiciliar pelo prazo inicial de seis meses, devendo ser posteriormente reavaliada a situação com o avançar das obras dentro da unidade feminina. Uma lista com os nomes dessas reeducandas deverá ser enviada à Vara de Execuções penais.
Determina também que as reeducandas que estiverem em prisão domiciliar possam efetuar matrícula em unidade escolar, devendo ser comunicado à Seed (Secretaria Estadual de Educação) para que sejam adotadas as providências e elas sejam inseridas em unidade escolar.
A decisão foi gerada a partir de Ação Civil Pública da DPE (Defensoria Pública do Estado), que pedia a interdição completa da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista e a remoção para outro estabelecimento adequado das mulheres custodiadas, sob pena de multa diária de R$3.000,00 e o impedimento do ingresso de novas detentas.
A decisão completa é pública e pode ser acessada por meio do número: 0808950-55.2019.8.23.0010, no site do TJRR, na área do Projudi (Processo Judicial Digital), no link: https://projudi.tjrr.jus.br/ projudi/processo/ consultaPublica.do?actionType= iniciar.