Dentre as medidas, audiências deverão ser realizadas por videoconferências e o atendimento ao público, priorizado por meio eletrônico
Foto: Nucri
A Portaria com as medidas determinadas pela Presidência do TJRR junto com a Corregedoria será publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sábado, dia 14, e já passa a valer no Judiciário de Roraima
O presidente do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), desembargador Mozarildo Cavalcanti, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Almiro Padilha, assinaram conjuntamente nesta sexta-feira, dia 13, a Portaria 003/20, que determina a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus (Covid-19).
Dentre as determinações, ficou decido que os magistrados deverão priorizar a realização de audiências por videoconferência; o acesso às salas de audiências e de sessões fica restrito às partes envolvidas nos processos, procuradores e ao Ministério Público; e os depoimentos de detentos devem ser tomados preferencialmente por videoconferência.
O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, explicou que a adoção dessas medidas visa preservar a vida e a saúde de todos: magistrados, servidores, advogados e público atendido pela Justiça, frente à confirmação de pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
“Procuramos, de maneira conjunta, pensar nas medidas que fossem mais adequadas para o cenário local, visto que não temos, até a data de hoje, nenhum caso confirmado no Estado de Roraima. Por outro lado, não se pode deixar de dar a importância devida às possibilidades de contaminação. Nosso foco é o bem-estar de todos”, garantiu.
Além disso, a determinação é que ficam suspensos eventos em auditórios, salas de reuniões e salas de aula do Poder Judiciário de Roraima; visitação pública aos prédios da Justiça; atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; atividades acadêmicas presenciais em todas as unidades Judiciário de Roraima; viagens oficiais de magistrados e servidores para outros Estados da Federação; emissão de bilhetes para deslocamentos de instrutores, professores, magistrados e servidores de outros Estados para o Estado de Roraima.
A Portaria também prevê que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que retornarem de viagem a outros Estados ou Países devem permanecer em regime de teletrabalho pelo período de 14 dias.
O TJRR promoverá ainda campanha de comunicação interna para esclarecimentos sobre os riscos e orientações sobre as medidas de prevenção do Covid-19, além de providenciar a instalação de dispersores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reunião e gabinetes; o aumento da frequência da limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas em todos os prédios da Justiça Estadual; e a utilização de álcool ou outro produto eficaz contra vírus na realização das limpezas.