Serão monitoradas as áreas de passagens de blocos e eventos privados que estiverem promovendo festas para o público infantil
Fotos: Nucri
As equipes da Divisão de Proteção da Infância e Juventude do TJRR atuarão durante todo o período de carnaval
Divisão de Proteção da 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) atuará em todas as noites do carnaval, de 21 a 25 de fevereiro, na proteção e prevenção de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo a chefe da Divisão, Lorrane Costa, uma equipe do Poder Judiciário realizará fiscalização das áreas destinadas à passagem dos blocos de carnaval, assim como nos estabelecimentos privados que farão eventos alusivos à data.
“A intenção é coibir a comercialização de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, além de verificar se estão desacompanhados dos pais, em horários e locais inadequados ao desenvolvimento infantojuvenil”, explicou.
Crianças e adolescentes poderão participar do carnaval aberto, desde que seja observado o horário previsto na Portaria de número 010/2001, da Vara da Infância e Juventude, que estabelece que na sexta-feira e no sábado, para menores de até 14 anos, o período vai até às 22 horas; e para menores de idade, a partir dos 14 anos, esse período é estendido até 23h30. Já de domingo a quinta-feira, para aqueles com idade até 14 anos, o permitido é até meia-noite; e para os menores de idade, acima de 14 anos, o horário vai até 1 hora.
Quanto às crianças e adolescentes que não estiverem na companhia do pai ou da mãe, mas de terceiros, recomenda-se que os pais ou responsáveis legais formalizem a autorização, por meio de documento reconhecido em cartório.
Para os empresários e realizadores de eventos destinados ao público infantil, é necessário obter alvará de funcionamento pelo menos 20 dias antes do evento, conforme a portaria.
“Deverão respeitar os horários e condições que o local exigir, uma vez que tais empresas obedecerão ao alvará judicial expedido pela Vara da Infância que o permitiu ter a presença de infantes no ambiente”, observou.
Ainda conforme previsto na normativa que regulamenta as orientações, caso ocorra desobediência às normas, os responsáveis poderão sofrer sanções por meio de multas que variam de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS - Quem pretende aproveitar o feriado prolongado para viajar com as crianças também deve ficar atento. Em viagens nacionais torna-se dispensável a autorização, caso a criança, com idade de zero a 15 anos, esteja na companhia de um dos pais ou responsáveis legais ou parentes até o 3º grau (avós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco.
As que viajarão na companhia de terceiros ou parentes não previstos na observação anterior, os pais ou responsáveis legais deverão providenciar autorização de viagem para que a criança possa transitar na companhia dessas pessoas.
Quanto aos que viajarão sozinhos, sob a companhia de empresa aérea ou terrestre, será obrigatória a confecção da autorização de viagem, assim como as famílias deverão se ater sobre o serviço oferecido pelas empresas, uma vez que há empresas aéreas que só oferecem essa opção se o voo for direto e sem escalas, ou o restringem, conforme a idade.
Adolescentes, com idade de 16 a 17 anos, podem viajar por todo o território brasileiro desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, basta estarem munidos de documento com foto.
As autorizações para viagens podem ser realizadas em cartório ou na própria Vara da Infância e Juventude, localizada na avenida Ataíde Teive, número 4.270, no bairro Caimbé, que funciona no horário das 8h às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
Também é possível emitir pelo site do TJRR: http://www.tjrr.jus.br/index.