.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   

Selos Prêmios TJRR       

PROTEÇÃO - Poder Judiciário vai fiscalizar participação de crianças e adolescentes durante o carnaval

 

Serão monitoradas as áreas de passagens de blocos e eventos privados que estiverem promovendo festas para o público infantil 

 

Fotos: Nucri

Vara da Infância e Juventude.

As equipes da Divisão de Proteção da Infância e Juventude do TJRR atuarão durante todo o período de carnaval

 

Divisão de Proteção da 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) atuará em todas as noites do carnaval, de 21 a 25 de fevereiro, na proteção e prevenção de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. 

Segundo a chefe da Divisão, Lorrane Costa, uma equipe do Poder Judiciário realizará fiscalização das áreas destinadas à passagem dos blocos de carnaval, assim como nos estabelecimentos privados que farão eventos alusivos à data.

“A intenção é coibir a comercialização de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, além de verificar se estão desacompanhados dos pais, em horários e locais inadequados ao desenvolvimento infantojuvenil”, explicou.

Crianças e adolescentes poderão participar do carnaval aberto, desde que seja observado o horário previsto na Portaria de número 010/2001, da Vara da Infância e Juventude, que estabelece que na sexta-feira e no sábado, para menores de até 14 anos, o período vai até às 22 horas; e para menores de idade, a partir dos 14 anos, esse período é estendido até 23h30. Já de domingo a quinta-feira, para aqueles com idade até 14 anos, o permitido é até meia-noite; e para os menores de idade, acima de 14 anos, o horário vai até 1 hora.

Quanto às crianças e adolescentes que não estiverem na companhia do pai ou da mãe, mas  de terceiros, recomenda-se que os pais ou responsáveis legais formalizem a autorização, por meio de documento reconhecido em cartório.

Para os empresários e realizadores de eventos destinados ao público infantil, é necessário obter alvará de funcionamento pelo menos 20 dias antes do evento, conforme a portaria.

“Deverão respeitar os horários e condições que o local exigir, uma vez que tais empresas obedecerão ao alvará judicial expedido pela Vara da Infância que o permitiu ter a presença de infantes no ambiente”, observou.

Ainda conforme previsto na normativa que regulamenta as orientações, caso ocorra desobediência às normas, os responsáveis poderão sofrer sanções por meio de multas que variam de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias.  

AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS - Quem pretende aproveitar o feriado prolongado para viajar com as crianças também deve ficar atento. Em viagens nacionais torna-se dispensável a autorização, caso a criança, com idade de  zero a 15 anos, esteja na companhia de um dos pais ou responsáveis legais ou parentes até o 3º grau (avós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco.

As que viajarão na companhia de terceiros ou parentes não previstos na observação anterior, os pais ou responsáveis legais deverão providenciar autorização de viagem para que a criança possa transitar na companhia dessas pessoas.

Quanto aos que viajarão sozinhos, sob a companhia de empresa aérea ou terrestre, será obrigatória a confecção da autorização de viagem, assim como as famílias deverão se ater sobre o serviço oferecido pelas empresas, uma vez que há empresas aéreas que só oferecem essa opção se o voo for direto e sem escalas, ou o restringem, conforme a idade.

Adolescentes, com idade de 16 a 17 anos, podem viajar por todo o território brasileiro desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, basta estarem munidos de documento com foto.

As autorizações para viagens podem ser realizadas em cartório ou na própria Vara da Infância e Juventude, localizada na avenida Ataíde Teive, número 4.270, no bairro Caimbé, que funciona no horário das 8h às 14 horas, de segunda a sexta-feira.

Também é possível emitir pelo site do TJRR: http://www.tjrr.jus.br/index.php/servicos/autorizacao-viagens-nacional. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones: (95) 3621-5103 ou 3621-5101.

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte