Esse tipo de medida, prevista no recém-aprovado pacote anticrime, pode ajudar a desafogar o sistema prisional e garantir o reparo do possível dano ou crime cometido
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O acordo foi homologado após audiência de custódia nesta última segunda-feira, dia 4, no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva
Uma alternativa para ajudar a desafogar o sistema prisional de Roraima e ainda possibilitar o reparo do dano cometido ou a restituição do bem à vítima começa a ser trabalhada no Judiciário de Roraima. Nesta última segunda-feira, dia 4, o titular da 2ª Vara Criminal de Boa Vista do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), juiz Renato Albuquerque, concedeu a homologação de um acordo entre o MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) e uma mulher, representada pela DPE (Defensoria Pública do Estado), que foi presa em flagrante pela prática do crime de tentativa de furto.
Trata-se de um acordo de não-persecução. O primeiro realizado em Roraima. Tal alternativa pode ser aplicada em casos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, por pessoas primárias e sem antecedentes criminais, que tenham confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal.
Esse caminho é previsto na Lei Anticrime (Lei 13.964/19), que determina ainda que para firmar o acordo algumas condições deverão ser cumpridas pelo autor do crime, como o reparo do dano ou restituição da coisa à vítima; a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; o pagamento de prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social, entre outras.
Neste caso, ficou acordado que a ré preste três meses de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 522, que será destinado a uma instituição de interesse social indicada pelo TJRR, por meio da Vepema (Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas). Caso o acordo não seja cumprido, a indiciada poderá ser denunciada novamente pelo MPRR; e desta vez não será mais ré primária.
Para o juiz Renato Albuquerque, a utilização desse mecanismo é um avanço para o judiciário, que poderá produzir resultados positivos sob diversos aspectos, pois influenciará diretamente no trabalho do judiciário e também na capacidade de institucionalização dessas pessoas pelo sistema criminal, que terá a possibilidade de receber menos reeducandos sem antecedentes criminais, condenados por crimes de menor potencial ofensivo.
“Dentro desse âmbito negocial na esfera criminal, o acordo de não persecução permitirá que os recursos técnicos e humanos do sistema de justiça sejam utilizados para a repressão aos crimes mais graves, como aqueles praticados no âmbito das organizações criminosas e os chamados de 'colarinho branco'. Isso porque a Justiça Consensual Penal promove mais celeridade, efetividade e maior eficiência no combate, por exemplo, a contravenções e violações com maior potencial de prejuízo à sociedade”, destacou o magistrado.