A capacitação foi voltada para o aperfeiçoamento em análise e aplicação correta dos atos normativos e procedimentos referentes ao processo de execução do estado ou município
Foto: Antonio Diniz
O juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, conduziu a capacitação sobre Precatórios Requisição de Obrigações de Pequeno Valor
O TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) trouxe do Ceará o magistrado Francisco Eduardo Fontenele Batista, com larga experiência como juiz da Fazenda e gestor de Precatórios e mais de cinco anos como juiz auxiliar da Presidência do TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará) para ministrar, em parceria com a Ejurr (Escola do Judiciário de Roraima), para servidores e magistrados do Poder Judiciário de Roraima a capacitação sobre Precatórios e RPV (Requisição de Obrigações de Pequeno Valor).
Conforme informações disponibilizadas pelos coordenadores da iniciativa, a intenção foi capacitar os participantes para análise e aplicação correta dos atos normativos e procedimentos referentes ao processo de execução contra a Fazenda Pública, ou seja, pagamento de processos contra o Estado ou os Municípios.
Fontenele destacou que o objetivo de sua atuação durante a visita a Roraima foi democratizar as informações que obteve por meio da experiência que tem na área demandada. “A intenção com essa capacitação foi sistematizar o conhecimento, de forma que ele se ligue com a prática e permita que as pessoas possam encontrar as respostas que as situações do dia a dia venham a demandar”, disse.
Para o técnico judiciário Elton Pacheco, que participou do curso, a atualização e a padronização dos procedimentos em todos os tribunais é importante. “As aulas oportunizaram atualizações sobre todo tipo de fato que incide sobre essas questões, desde a Constituição Federal, a jurisprudência dos tribunais superiores, o STF, as resoluções do CNJ ou as PECs [Pedidos de Emendas à Constituição]”, comentou.
O que são precatórios e RPVs? Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Ele só pode começar quando a ação judicial não admitir mais nenhum recurso. Então, o juiz que julgou o processo expede um ofício pedindo ao presidente do tribunal que o pagamento se concretize. Após a autorização do presidente, o precatório vai para uma fila de espera para aguardar o momento do pagamento. A fila de espera é obrigatória, pois a Constituição Federal determina que se obedeça à ordem de chegada.
As exceções se resumem a casos extremos, como o de idosos, deficientes ou pessoas com doenças gravíssimas. Quando o juiz considera que o valor a ser pago é pequeno, não existe necessidade de emitir precatório. Nesses casos são requisitadas as RPV’s (Requisições de Obrigações de Pequeno Valor). Elas têm uma espera máxima de 60 dias, desde a comunicação da obrigação, para serem pagas a quem venceu a ação, sob pena de que a justiça pague a pessoa por sequestro de valores do ente devedor.