As conciliações também podem ser realizadas no Segundo Grau do TJRR, bastando para isso que uma das partes demonstre, no processo, o interesse pela conciliação
Foto: Orib Ziedson
Audiências de conciliação também foram programadas para ocorrer na Segunda Instância do TJRR durante o ConciliaRR
Nessa última semana, as atividades do Mês Estadual da Conciliação, o ConciliaRR (Concilia Roraima), voltaram-se também para os processos que tramitam na Segunda Instância do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), onde foram realizadas audiências na busca por entendimento e resolução de litígios.
Em uma das audiências, conduzida pelo juiz convocado da Segunda Instância, Fernando Mallet, houve acordo em um processo de disputa de posse de terrenos em que as partes já vinham em litígio há mais de três anos. Havia uma sentença negativa, em Primeiro Grau, contra a imobiliária; mas em Segundo Grau, diante da perspectiva de acordo e encerramento do processo de uma forma consensual, a imobiliária se dispôs a ressarcir uma certa parte da despesa que a autora teve com o imóvel, que girou em torno de R$ 3 mil.
A autora do processo, Lidiane do Vale, afirmou que saiu satisfeita com o acordo. “Percebi a vantagem da conciliação. Você consegue se sentir viva no processo. Não é só papel tramitando. Você tem autonomia para expressar da sua forma o entendimento e adquirir conhecimento e resultado”, disse.
Para Mallet, as vantagens da conciliação podem ser exemplificadas pelos resultados do acordo realizado esta semana. “Depois de anos de luta em primeiro e segundo grau, em menos de 15 minutos nós conseguimos realizar uma audiência de conciliação onde as partes saíram felizes e, de certo modo, com a consciência de que tiveram direitos preservados”, destacou, ao reforçar que o movimento da conciliação foi iniciado para atender à demanda de acesso à Justiça.
As conciliações podem ser realizadas na instância de Segundo Grau do TJRR, bastando para isso que uma das partes demonstre, no processo, o interesse pela conciliação. O Mês da Conciliação, ConciliaRR, segue até o dia 31 de outubro.
PRIMEIRO GRAU OU PRIMEIRA INSTÂNCIA - Composto pelos juízes de Direito, pelas Varas, pelos Fóruns, pelos Tribunais do Júri (encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida), pelos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
SEGUNDO GRAU OU SEGUNDA INSTÂNCIA – Nesse caso, quem atua são os desembargadores, que ficam no Tribunal de Justiça (Palácio da Justiça) e que têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões emitidas no primeiro grau.
O QUE É UMA CONCILIAÇÃO - Conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito.
Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Há ainda a mediação, que também trata-se de negociação, por meio do diálogo, intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. E o Código de Processo Civil prevê que o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que existir vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.