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CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Autorizações para viagens são padronizadas pelo CNJ e Varas da Infância do TJRR já se adequaram as orientações

 

Em alguns casos, as autorizações podem ser feitas diretamente pelos pais, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade

 

Foto: Nucri

Prédio da Vara da Infância e Juventude.

As equipes das Varas da Infância e Juventude do TJRR estão disponíveis para esclarecer dúvidas ou fornecer mais informações sobre a nova Resolução do CNJ


Com o objetivo de desburocratizar e padronizar a forma de controle de crianças e adolescentes com idade abaixo de 16 anos em viagem dentro do território nacional, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a Resolução de número 295, de 13 de setembro de 2019, que uniformiza os procedimentos para emissão de autorização nos Tribunais de Justiça de todo o país.

 

A Resolução determina que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos de idade pode viajar para fora da comarca (circunscrição judiciária da cidade, região ou estado) onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem obter expressa autorização judicial. No entanto, em alguns casos, o documento judicial não será exigido, como, por exemplo, quando a viagem for realizada dentro do mesmo estado de residência; se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de parentes ascendente (avós) ou familiares colaterais (irmãos, tios, primos) maiores de idade, até o terceiro grau, com comprovante documental de parentesco.

 

Já para os casos em que a criança ou adolescentes estiver na companhia de pessoa maior de idade (fora da família), é necessária a expressa autorização da mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. O modelo de formulário para a autorização de viagens dentro do território nacional está disponível no site do CNJ, pelo link: http://bit.ly/ViagemMenorDe16Anos.

 

Segundo o titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), juiz Parima Veras, as Varas da Infância do Poder Judiciário de Roraima já seguem as orientações do Conselho Nacional de Justiça.

 

Mas ele chama a atenção para a questão dos prazos nas autorizações realizadas diretamente pelos pais. “Os pais e responsáveis devem estar atentos, pois é importante que eles determinem o prazo de validade das autorizações. Se o prazo for esquecido, a autorização passará a ter a validade de dois anos”, explicou.

 

As pessoas que precisarem esclarecer dúvidas ou buscar orientações sobre os procedimentos, podem ainda procurar a sede das Varas da Infância e Juventude do TJRR, localizada na avenida Ataíde Teive, número 4.270, bairro Caimbé, em Boa Vista ou ligar para o telefone (95) 3621-5103.

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