Conciliação é considerada ideal em casos que envolvem crianças e adolescentes
Fotos: Orib Ziedson
As conciliações nas Varas da Infância vêm ocorrendo conforme as demandas em andamento
Nestes primeiros 10 dias do Mês Estadual da Conciliação, o ConciliaRR (Concilia Roraima), a 1ª e a 2ª Vara da Infância e Juventude do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) já realizaram um total de 24 audiências; e todas resultaram em conciliação.
Nas Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário em Roraima, a conciliação é possível em praticamente todas as ações, com exceção apenas dos atos infracionais de natureza grave, quando não é cabível a remissão da pena, e a internação poderá ser a medida adotada.
O trabalho faz parte do esforço concentrado organizado para este mês de outubro, escolhido como período para fortalecer a prática da conciliação em todo o estado de Roraima até o próximo dia 31. As audiências seguem até esta sexta-feira, dia 11, nas Varas da Infância e Juventude do Poder Judiciário.
O titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, juiz Parima Veras, destaca porque conciliar é o caminho mais aconselhável, com menor tempo do processo, e diminuição do dano e do inconformismo entre as partes. “É sempre melhor um acordo, e a conciliação leva a isso. Em outras palavras, a conciliação favorece realmente a pacificação social. E deve ser preferida por nós, juízes. Na infância, damos especial atenção à conciliação”, ressaltou.
Dentre os casos em que é possível aplicar a conciliação nas Varas da Infância e Juventude estão os atos infracionais leves, onde é cabível a remissão, que, segundo Veras, se destina à suspensão ou extinção do processo.
“Na conciliação é muito comum a aplicação de uma medida socioeducativa em meio aberto. E essa é a forma preferida pela Lei, porque é menos danosa ao adolescente”, detalha, ao explicar que, em casos extremos, a internação fica reservada para os atos infracionais graves ou gravíssimos, em que é necessário submeter o adolescente a uma medida mais enérgica para prevenir futuros atos infracionais.
Outra possibilidade de conciliação em casos envolvendo crianças e adolescentes está ligada à área da Infância e Juventude que cuida do poder familiar, da guarda, da adoção, da tutela e das ações civis públicas para internação ou para fornecimento de remédio pelo poder público.
“Remédios que a criança ou o adolescente não podem comprar, ou porque a família do adolescente ou da criança não possui recursos para aquisição e recorrem ao poder judiciário para sanar essas questões. Nessas ações, a conciliação também é possível, embora ocorra em menor número pela peculiaridade das questões envolvidas”, exemplificou o magistrado.
Ainda, segundo Veras, a maior vantagem da conciliação para os pais ou envolvidos é que crianças, adolescentes e familiares não estarão submetidos à vontade de um juiz, mas à vontade deles mesmos, porque constroem um acordo.
“Na conciliação, as partes precisam chegar a um meio termo para alcançar o entendimento. Não é algo que o juiz decide, determina ou impõe. O acordo resguarda a vontade das partes. Essa é a maior importância da conciliação, e por isso mesmo ela atinge um alto grau de pacificação social, porque, quando ocorre, há uma satisfação maior de ambas as partes. Como o resultado: a solução do problema”, exemplificou o magistrado.
Para quem precisa buscar atendimento, tanto neste período do ConciliaRR como no decorrer do ano, a sede das Varas da Infância e Juventude fica localizada na avenida Ataíde Teive, número 4.270, bairro Caimbé.