Agora, a partir da decisão do juiz, o pagamento será liberado direto na instituição financeira, por transferência ou para saque, sem a necessidade do beneficiado ir buscar a guia física no cartório
Fotos: Antônio Diniz
A oficialização do funcionamento do sistema de emissão dos alvarás judiciais eletrônicos ocorreu nesta terça-feira, dia 10, no Fórum Cível Advogado Sobral Pinto
A partir de agora, todos aqueles que têm alguma quantia financeira para receber referente à ação judicial terão a vida facilitada. O TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) oficializou o funcionamento do Alvará Judicial Eletrônico, que permitirá que os pagamentos resultantes de processos sejam realizados por meio digital. Isso significa dizer que a partir da decisão do juiz o pagamento será liberado direto na instituição financeira conveniada; no caso, o Banco do Brasil; ou transferido para a conta da parte requisitante, não necessitando mais da guia física para realizar o saque.
A intenção com esse sistema, desenvolvido pelas equipes do TJRR em parceria com o Banco do Brasil, é promover a desburocratização, tornar mais rápida a forma de efetuar o pagamento de depósitos judiciais e diminuir custos na efetivação desse processo, com a redução, por exemplo, do uso do papel, além da otimização da força de trabalho no judiciário.
O corregedor-geral do TJRR, desembargador Almiro Padilha, destacou que esse sistema, além de ser uma ferramenta facilitadora, também promoverá uma maior segurança para todos: tribunal, advogado e público, pois ele possui também um sistema de verificação que diminui a possibilidade de falhas.
“É um sistema muito importante, que vínhamos trabalhando há muito tempo, conseguindo implantar agora. A expectativa é o aumento da segurança para todos e a desburocratização nesses tipos de operação”, destacou.
O titular da 3ª Vara Cível, juiz Rodrigo Delgado, que já está trabalhando emitindo alvarás judiciais, destacou que com essa novidade em Roraima todos os envolvidos no processo judicial: partes, advogados, servidores e magistrados serão beneficiados.
“Antes, a parte requerente tinha que se deslocar até o cartório para obter o alvará físico e, depois, ir até a instituição financeira para saque. Agora, com a liberação assinada pelo magistrado, automaticamente a instituição financeira já estará com a quantia depositada, podendo realizar o pagamento via transferência ou saque ao beneficiado. Com isso, todos ganham: o tribunal, com economia de material e otimização de trabalho; os advogados e jurisdicionados, com prestação jurisdicional rápida, eficiente e moderna”, comentou.
ALVARÁ - O alvará judicial eletrônico é um documento digital expedido pela Justiça autorizando a instituição financeira conveniada a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente. Ou seja, quando alguém ajuíza uma ação para receber o que lhe é devido, o alvará judicial eletrônico é a autorização que permite que o montante devido seja pago por transferência ou saque direito no banco.